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SALDO DE SALARIO NA RESCISÃO

adriana batista marques

Adriana Batista Marques

Bronze DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 3 anos Quinta-Feira | 11 março 2021 | 10:46

bom dia , alguem  poderia tirar uma duvida sobre saldo de salario na rescisão  , o calculo dos dias proporcional trabalhado é feito com base de 30 dias ou conforme a quantidade de dias que o mes possui ? ou seja se o mes é de 31 dias devo dividir o salario por 30 ou 31 ?

Viviane C. Rodrigues

Viviane C. Rodrigues

Ouro DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 3 anos Quinta-Feira | 11 março 2021 | 11:42

Adriana Batista Marques

Esse é um tema bastante polêmico.

O empregado mensalista tem o seu salário mensal de forma fixa independentemente da quantidade de dias do mês e que apenas o divisor é que poderá variar de acordo com a quantidade de dias do mês devido à dupla interpretação por parte de alguns doutrinadores no que se refere ao cálculo do salário citado no artigo 64 da CLT.  
Eu defendo o entendimento de que o correto é calcular conforme os dias do mês (30/31/28/29). Imagine o seguinte: empregado sai de férias em um mês com 31 dias, nesse mês ele vai trabalhar dia 31 e fará horas extras ou mesmo, pode faltar. Como você vai lançar essa falta ou hora extra em um mês em que não há saldo de salário? Algumas empresas lançam mesmo assim, mas eu não acho correto.

Especialista em Direito do Trabalho e Previdenciário
Especialista em Gestão de Pessoas
Bacharel em Administração de Empresas

"Não tenho ouro nem prata, mas trago comigo o mais valioso: Jesus Cristo".
Papa Francisco
Katia Cardoso

Katia Cardoso

Prata DIVISÃO 3
há 3 anos Quinta-Feira | 11 março 2021 | 12:18

Concordo com a Viviane. E como o cálculo feito pelo homolognet e pelo eSocial doméstico também é feito de acordo com o número de dias do mês, dá para seguir por essa linha. 

OSMAR LUIS CORNACHIONE

Osmar Luis Cornachione

Ouro DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 3 anos Quinta-Feira | 11 março 2021 | 12:40


Eu já acho que sempre deve ser calculado dividindo por 30 (trinta) dias, no caso de o mês ter 31 dias o empregado será prejudicado pois dará um valor menor do que dividir por 30 dias. E  no mês de fevereiro seria divido por 28 dias, então acho correto dividir por 30 dias o salário para pagar o saldo de salários do mês na rescisão. 

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