Marivalter Emerique Catore
Bronze DIVISÃO 4 , Analista Recursos HumanosBom dia aos colegas.
Estou com um problema em relação a reclamação trabalhista de um cliente. Na sentença foi reconhecido o vínculo trabalhista e prevê que temos que fazer a anotação da CTPS do reclamante. Porém, ele não tem CTPS física, somente a digital, que deveria ser feita através das informações enviado ao portal do E-social, mas aí que esta o problema. Única opção que vi foi que teríamos que reabrir todas as folhas até o período do reconhecimento do vínculo (2019/2020), fazer o registro e enviar ao E-social, só que para fechar as folhas, teríamos que calcular a remuneração desse trabalhador, o que geraria diferenças de encargos (INSS, FGTS). Alguém já passou por essa situação e tem alguma orientação que possa me passar?
Agradeço desde já.