Liana Simone Q. Rodrigues
Iniciante DIVISÃO 4 , Contador(a)respostas 6
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Liana Simone Q. Rodrigues
Iniciante DIVISÃO 4 , Contador(a)Carlos Alberto dos Santos
Consultor Especial , Analista PessoalLiana, bom dia.
Se é EMPREGADA DOMESTICA, então e pelo esocial domestico, onde não há tributação ao PATRÃO. NÃO é junto com a folha de pagamento dos demais empregados, isso porque foi criado em 2015 o ESOCIAL DO TRABALHADOR DOMESTICO, ok
segue o link;
esocial.gov.br
whatsapp = 12.9.9768.5454
Liana Simone Q. Rodrigues
Iniciante DIVISÃO 4 , Contador(a)Oi Carlos, boa tarde!! O esocial doméstico o empregador recolhe o patronal , conforme citação abaixo grifada !!
De maneira geral, a Guia DAE do eSocial é composta pelos seguintes tributos, a qual o empregador deve recolher:FGTS – equivalente a 8%;FGTS – reserva indenizatória da perda de emprego – 3,2% do salário do trabalhador (depósito compulsório);seguro contra acidentes de trabalho – 0,8% ;INSS devido pelo empregador – 8%;INSS devido pelo trabalhador – varia de 8% a 11%;imposto de renda pessoa física (se houver).Quais são os valores atribuídos ao empregador ?8,0% de contribuição patronal previdenciária;0,8% de seguro contra acidentes do trabalho (GILRAT);8,0% de FGTS;3,2% de indenização compensatória (Multa FGTS).Então a minha dúvida é : Se eu posso deixar de recolher somente esse valor para o INSS,??já que o empregador é aposentado! Pois dentro do portal do esocial (domestico) antes de gerar a guia podemos alterar ou excluir algum valor indevido da guia .
Osmar Luis Cornachione
Ouro DIVISÃO 2 , Técnico ContabilidadeLiana, o INSS patronal recolhido para o empregado doméstico é a contribuição a cargo do(a) empregador(a) doméstico referente ao salário da(o) empregada(o) doméstica(o), nada tem a ver com contribuição patronal para fins de aposentadoria do empregador, não é como o pro-labore. A contribuição é devida e deverá ser paga, não podendo ser excluída, pois caso contrário ficará em débito para com o INSS.
Liana Simone Q. Rodrigues
Iniciante DIVISÃO 4 , Contador(a)Obrigada Osmar !! Entendi !! Boa tarde!!
Carlos Alberto dos Santos
Consultor Especial , Analista PessoalLiana, bom dia.
Não, e como menciona o colega acima, não tem nada haver com a aposentadoria, e como se fosse uma empresa, onde tem o recolhimento PATRONAL, ok
Se por acaso o seu cliente insistir, o CPF dele será suspenso, isso porque ele estará em débito com a R.Federal.
Liana Simone Q. Rodrigues
Iniciante DIVISÃO 4 , Contador(a)Obrigada Carlos !!
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