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Recolhimento (INSS patronal) de um Empregador aposentado quando assina CTPS de empregada domestica

LIANA SIMONE Q. RODRIGUES

Liana Simone Q. Rodrigues

Iniciante DIVISÃO 4, Contador(a)
há 2 anos Terça-Feira | 30 março 2021 | 19:57

Boa noite , gostaria de tirar uma dúvida !! estou com uma situação de um empregador (aposentado )  vai assinar a CTPS empregada domestica, como ele é aposentado , será que posso retirar o patronal (INSS) ?? ou ele tem que contribuir ?? Desde ja obrigada !! 

LIANA SIMONE Q. RODRIGUES

Liana Simone Q. Rodrigues

Iniciante DIVISÃO 4, Contador(a)
há 2 anos Terça-Feira | 6 abril 2021 | 14:50

Oi Carlos, boa tarde!! O esocial doméstico o empregador recolhe o patronal , conforme citação abaixo grifada !!

De maneira geral, a Guia DAE do eSocial é composta pelos seguintes tributos, a qual o empregador deve recolher:FGTS – equivalente a 8%;FGTS – reserva indenizatória da perda de emprego – 3,2% do salário do trabalhador (depósito compulsório);seguro contra acidentes de trabalho – 0,8% ;INSS devido pelo empregador – 8%;INSS devido pelo trabalhador – varia de 8% a 11%;imposto de renda pessoa física (se houver).Quais são os valores atribuídos ao empregador ?8,0% de contribuição patronal previdenciária;0,8% de seguro contra acidentes do trabalho (GILRAT);8,0% de FGTS;3,2% de indenização compensatória (Multa FGTS) .Então a minha dúvida é : Se eu posso deixar de recolher somente esse valor para o INSS, ??já que o empregador é aposentado! Pois dentro do portal do esocial (domestico) antes de gerar a guia podemos alterar ou excluir algum valor indevido da guia . 






OSMAR LUIS CORNACHIONE

Osmar Luis Cornachione

Ouro DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 2 anos Terça-Feira | 6 abril 2021 | 16:37

Liana, o INSS patronal recolhido para o empregado doméstico é a contribuição a cargo do(a) empregador(a) doméstico referente ao salário da(o) empregada(o) doméstica(o), nada tem a ver com contribuição patronal para fins de aposentadoria do empregador, não é como o pro-labore. A contribuição é devida e deverá ser paga, não podendo ser excluída, pois caso contrário ficará em débito para com o INSS.

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