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Contratação de advogado CLT

LARISSA MARTINS FONTANA

Larissa Martins Fontana

Prata DIVISÃO 1, Assistente Administrativo
há 3 anos Quarta-Feira | 7 abril 2021 | 20:33

Boa noite,
Gostaria de saber se um advogado pode contratar outro advogado por CLT, sendo ele pessoa física, Assim como é contratado um empregado domestico ?

Larissa Fontana
(11) 96952-1498 WhatsApp

Quando fico com medo, ponho minha confiança em ti. 
Salmos 56:03

DANIEL ALBUQUERQUE

Daniel Albuquerque

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 3 anos Quinta-Feira | 8 abril 2021 | 07:47

Larissa,

Pode sim, porem deve ser observado a questão do piso mínimo para a categoria, segue abaixo a cbo que geralmente usamos;

2410-10 - Advogado de empresa
Advogado empresarial

descrição sumaria

Postulam, em nome do cliente, em juízo, propondo ou contestando ações, solicitando providências junto ao magistrado ou ministério público, avaliando provas documentais e orais, realizando audiências trabalhistas, penais comuns e cíveis, instruindo a parte e atuando no tribunal de júri, e extrajudicialmente, mediando questões, contribuindo na elaboração de projetos de lei, analisando legislação para atualização e implementação, assistindo empresas, pessoas e entidades, assessorando negociações internacionais e nacionais; zelam pelos interesses do cliente na manutenção e integridade dos seus bens, facilitando negócios, preservando interesses individuais e coletivos, dentro dos princípios éticos e de forma a fortalecer o estado democrático de direito.

Tú se tornas ETERNAMENTE responsavél, por aquilo que cativas!

LARISSA MARTINS FONTANA

Larissa Martins Fontana

Prata DIVISÃO 1, Assistente Administrativo
há 3 anos Quinta-Feira | 8 abril 2021 | 18:43

Muito Obrigada Daniel pelo retorno!

Pode, mesmo o contratante também sendo advogado pessoa física  (tem um escritório de advocacia) ?

Larissa Fontana
(11) 96952-1498 WhatsApp

Quando fico com medo, ponho minha confiança em ti. 
Salmos 56:03

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 3 anos Quinta-Feira | 8 abril 2021 | 18:55

Larissa,
Não há nenhum impedimento para que pessoa física contrate colaborador no regime da CLT.
Deverá adotar todos os procedimentos inerentes, tais como cadastro CAEPF/CEI, Gfip, e-Social, Rais, medicina e segurança do trabalho, etc.

DANIEL ALBUQUERQUE

Daniel Albuquerque

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 3 anos Domingo | 11 abril 2021 | 10:10

Larissa,

Não ha nem um impedimento algum pra contratação, basta seguir todo o procedimento.

Tú se tornas ETERNAMENTE responsavél, por aquilo que cativas!

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