Gilson José Alves
Iniciante DIVISÃO 5Prezados colegas, estou com a seguinte situação para resolver. O MEI deixou de ser MEI forçadamente pela RFB devido a exclusão da atividade "serviços combinados de escritório" - consequentemente a pessoa não sabia disso, e passou o ano todo de 2020 como MEI, mas agora teve a conta bancária jurídica bloqueada por Inaptidão do CNPJ devido a ausência de declarações e entre elas a SEFIP desde 2015, até aí tudo bem, é só declarar sem movimento. Porém, ocorre que para transmitir a Sefip no Conectividade Social é necessário o E-CNPJ da empresa dele, mas por estar Inapta nenhuma certificadora faz o E-Cnpj. Ele nunca teve nem o e-CPF (nunca precisou como MEI), agora a certificadora disse que ele pode tirar um e-CPF para acessar o conectividade social e transmitir as Sefips, porém tem a questão de incluir o CEI ou o PIS dentro do E-Cpf.. só que não sabem no caso dele qual seria. Ele tem o PIS de quando era CLT antes de virar MEI, mas nunca teve um CEI pq nunca precisou. A minha pergunta é: Se incluir o PIS no E-cpf ele vai conseguir acessar o conectividade social e transmitir as Sefips sem movimento pendentes?