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valdinei menezes

Valdinei Menezes

Bronze DIVISÃO 2, Administrador(a) Empresas
há 2 anos Quinta-Feira | 15 abril 2021 | 12:22

Boa tarde

tenho um cliente que é da construção civil que vai fazer uma obra de um ano, no caso de serviços tenho que contratar os funcionários pelo regime CLT ou tem outra possibilidade? como por exemplo por contrato e a pessoa emite uma nota de prestação de serviços como PF. ou uma outra forma que ajude a diminuir a carga tributaria.

desde ja agradeço..

Guilherme Heiderichi

Guilherme Heiderichi

Ouro DIVISÃO 1, Consultor(a)
há 2 anos Terça-Feira | 20 abril 2021 | 08:01

Ela pode contratar também empreitas parciais ou totais para fazerem as obras, contanto que observe as retenções e formalize toda a documentação destes contratados como PJ. Como PF não vejo alternativa, principalmente devido aos riscos inerentes à atividade e toda a documentação laboral.

É uma obra de incorporação ou ele é somente prestador?  Ele é de qual regime tributário atualmente?

Atenciosamente,
Guilherme Heiderichi Correia - Contador/CRCSP - Especialista em Controladoria e Finanças
Foco em Incorporação, Construção e Serviços
Instagram: @newyorkcontabilidade

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