só existe duas maneiras de uma empresa contratar um funcionário por prazo determinado:
1ª Com base na Lei 9601/98, em que a empresa deve observar algumas normas como, a atividade da empresa ser de natureza transitória, Prazo máximo de duração é de dois anos, podendo ser prorrogado por mais de uma vez, sem que se torne por prazo indeterminado, desde que não ultrapasse no total o limite de 2 anos; Instituição do contrato através de convenção ou acordo coletivo, ou seja, obrigatoriamente deverá haver a participação do sindicato da categoria; entre outras.
2ª O tercerizando a contratação com base na LEI Nº 6.019, DE 3 DE JANEIRO DE 1974.
No primeiro caso há o vínculo empregatício e a empresa se dispensar o funcionário ao término do contrato está isenta de aviso prévio e a multa do FGTS.
No segundo caso não há vínculo empregatício e todas as obrigações trabalhistas são a cargo da contratada.