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MP suspensão e Redução 2021

JEAN CUNHA

Jean Cunha

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 2 anos Quarta-Feira | 28 abril 2021 | 17:00

Alguém sabe me informar se os contratos de acordo de suspensão/redução, tem que ser enviado para o Ministério do Trabalho? Se sim, como é feito esse envio? Sim, via empregador web!

Matheus Silva de Sousa

Matheus Silva de Sousa

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 2 anos Quinta-Feira | 29 abril 2021 | 14:37

Vinícius Francisco Rodrigues dos Santos

A todos que estiverem com muitas dúvidas sugiro assistir a super live que teve no Instagram do @taxpratico

Segue abaixo modelo de redução e suspensão.

ACORDO INDIVIDUAL PARA SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DOCONTRATO DE TRABALHO

Pelo presente acordo individual firmado entrea empresa NOME DA EMPRESA, inscritano CNPJ sob o nº 00.000/0001-22 e seuempregado NOME DO EMPREGADO, inscritano CPF sob o nº 000.000.000-00 eportador da CTPS00000 Série 00, fica convencionada na forma daMedida Provisória nº 1.045/2021 a suspensão temporária do contrato de trabalho
conforme condições estabelecidas abaixo.

Cláusula 1ª. O contrato de trabalho doempregado, em vigor desde 30/08/2010,fica por meio deste acordo suspenso pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias,
tendo a suspensão início em 30/04/2021 e término em 28/08/2021, com retorno às
atividades em 30/08/2021.

Cláusula 2ª. Durante o período de suspensãotemporária do contrato, o empregado não receberá salário do empregador, mas
fará jus a todos os benefícios a que tem direito.

Cláusula 3ª. Em razão da suspensão temporáriado contrato de trabalho, o empregado  seráencaminhada para habilitação ao recebimento do benefício emergencial de
preservação do emprego e da renda custeado pela União.

Cláusula 4ª. O benefício será de prestaçãomensal e devido a partir da data do início da suspensão do contrato de
trabalho, com duração enquanto perdurar a referida suspensão, sendo a primeira
parcela paga no prazo de trinta dias contado da data da celebração deste
acordo.

Cláusula 5ª. O valor do benefício seráequivalente a cem por cento do valor do seguro-desemprego a que o empregado
teria direito.

Cláusula 6ª. O empregado não terá direito aobenefício caso ocupe cargo ou emprego público, cargo em comissão de livre
nomeação e exoneração ou titular de mandato eletivo, ou estiver em gozo de
benefício de prestação continuada do regime geral de previdência social ou dos
regimes próprios de previdência social, ou estiver recebendo seguro-desemprego
em qualquer de suas modalidades, ou ainda se estiver em gozo da bolsa de
qualificação profissional de que trata o artigo 2º-A da Lei n° 7.998/1990.

Cláusula 7ª. O empregador poderá antecipar ofim do período de suspensão do contrato de trabalho ora pactuado com a devida
comunicação ao empregado.

Cláusula 8ª. O contrato de trabalho serárestabelecido no prazo de dois dias corridos do término deste acordo.

Cláusula 9ª. Fica reconhecida a garantiaprovisória no emprego ao empregado durante o período acordado da suspensão
temporária do contrato de trabalho e, após o restabelecimento do contrato, por
período equivalente ao acordado para a suspensão.

Cláusula 10ª. Em caso de dispensa sem justacausa no período de garantia provisória no emprego, o empregador pagará ao
empregado, além das parcelas rescisórias previstas na legislação em vigor, a
indenização correspondente a cem por cento do salário a que o empregado teria
direito no período de garantia provisória no emprego.

Cláusula 11ª. As medidas deste acordo sãoadotadas em razão do estado de calamidade pública e da emergência de saúde
pública decorrente do coronavírus (covid-19).

E, por estarem em pleno acordo, as partesassinam o presente em 2 (duas) vias de igual teor e forma.

Fortaleza, 30 de abril de 2021.

_____________________________________
NOME DOEMPREGADO
CPF: 000.000.000-00
 
_____________________________________
NOME DOEMPRESÁRIO
PROPRIETÁRIO– CPF: 000.000.000-00


_________________________________________________________________________________________________________________

ACORDO INDIVIDUAL PARA REDUÇÃO PROPORCIONAL DA JORNADA DE TRABALHO E DOSALÁRIO
 
Pelo presente acordo individualfirmado entre a empresa NOME DA EMPRESA,inscrita no CNPJ sob o nº 00.000/0001-74e seu empregadoNOME DO EMPREGADO,inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00e portador da CTPS nº 00000 Série0000, fica convencionada na forma daMedida Provisória nº 1.045/2021 a redução proporcional da jornada de trabalho e
do salário conforme termos abaixo.
 
A jornada detrabalho do empregado será reduzida em 70% (cinquenta por cento), passando a
ter início às 08:00hs e término às 10:20hs.
 
O salário doempregado será reduzido proporcionalmente com a preservação do valor do
salário-hora de trabalho, passando dos atuais R$ 1.671,34 (Hum Mil, Seiscentos e Setenta e Um Reais e Trinta eQuatro Centavos) para o valor de R$501,40 (Quinhentos e Um Reais e Quarenta Centavos).
 
Em razão daredução proporcional de jornada de trabalho e de salário, o empregado será
habilitado para o recebimento do benefício emergencial de preservação do emprego
e da renda custeado pela União.
 
Tal benefícioserá de prestação mensal e devido a partir da data do início da redução da
jornada de trabalho e de salário, com duração enquanto perdurar a referida redução,
sendo a primeira parcela paga no prazo de trinta dias contado da data da celebração
deste acordo.
 
O valor dobenefício será calculado aplicando-se o percentual de redução do salário ao
valor mensal do seguro-desemprego a que o empregado teria direito.
 
O empregadonão terá direito ao benefício caso ocupe cargo ou emprego público, cargo em
comissão de livre nomeação e exoneração ou titular de mandato eletivo, ou
estiver em gozo de benefício de prestação continuada do regime geral de
previdência social ou dos regimes próprios de previdência social, ressalvado o
disposto no parágrafo único do artigo 124 da Lei no 8.213/1991, ou estiver
recebendo seguro-desemprego em qualquer de suas modalidades, ou ainda se
estiver em gozo da bolsa de qualificação profissional de que trata o artigo
2o-A da Lei n° 7.998/1990.
 
Este acordoterá vigência pelo período de 120 (cento e vinte) dias, com início em 30/04/2021
e encerramento em 28/08/2021 reservando-se o empregador o direito de antecipar
o fim do período de redução pactuado com a devida comunicação ao empregado.
 
A jornada detrabalho e o salário pago anteriormente serão restabelecidos no prazo de dois
dias corridos do término deste acordo.
 
Ficareconhecida a garantia provisória no emprego ao empregado durante o período acordado
da redução da jornada de trabalho e de salário e, após o restabelecimento da
jornada e salário, por período equivalente ao acordado para redução.
 
Em caso dedispensa sem justa causa no período de garantia provisória no emprego, o
empregador pagará ao empregado, além das parcelas rescisórias previstas na
legislação em vigor, a indenização correspondente a cem por cento do salário a
que o empregado teria direito no período de garantia provisória no emprego.
 
Tais medidassão adotadas em razão do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto
Legislativo e da emergência de saúde pública decorrente do corona vírus
(covid-19).
 
E, porestarem em pleno acordo, as partes assinam o presente em 2 (duas) vias de igual
teor e forma.
 
Fortaleza, 30de abril de 2021.
 
 
 
 
_________________________________
NOME DOEMPREGADO
CPF: 000.000.000-00
 
 
_________________________________
NOME DO EMPRESÁRIO
PROPRIETÁRIO – CPF: 000.000.000-00

CARLOS  SILVA

Carlos Silva

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 2 anos Quinta-Feira | 29 abril 2021 | 18:17

Boa noite a todos! O que seria essa "ajuda compensatória" descrita na MP? Quem tem o contrato suspenso, além dos 100% pago pelo governo, também tem que receber mais algum valor por parte da empresa? Se sim qual seria o valor?
Desde já agradeço pela atenção!
Att,
Carlos

"Quando se olha para o futuro, não faz mal deixar o passado para trás"
Matheus Silva de Sousa

Matheus Silva de Sousa

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 2 anos Quinta-Feira | 29 abril 2021 | 21:17

Amanda Martins - Por nada.

Thiago Rodrigues Rocha - 
A empresa colocando no dia 01/05 só pode colocar 117 dias(conforme uma live que eu vi), por que a lei tem validade de 120 dias contando do dia 28/04 (então é perdido os dias 28, 29 e 30). Infelizmente se levarmos em consideração que tem que ser comunicado com pelos menos dois dias de antecedência, ninguém ira aproveitar os 120 dias e sim 118. O sistema até permite colocar desde o dia 28/04, mas se obedecermos o artigo o correto é começar do dia 30 em diante.

Carlos Silva - A ajuda compensatória é para as empresas que faturam acima de R$ 4.800.000,00 (Quatro milhões e oitocentos mil reais), elas pagam parte da redução ou suspensão. Nesse caso o governo não paga os 100%, uma parte a empresa paga. Via de regra isso é para as empresas não optante pelo Simples Nacional. Carlos Silva

CARLOS  SILVA

Carlos Silva

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 2 anos Sexta-Feira | 30 abril 2021 | 00:43

Boa noite Matheus Silva!
Muito obrigado pela ajuda! Tenha um ótimo final de semana!
Att Carlos 

"Quando se olha para o futuro, não faz mal deixar o passado para trás"
Naor Fraga Eguti

Naor Fraga Eguti

Prata DIVISÃO 1, Gerente Recursos Humanos
há 2 anos Sexta-Feira | 30 abril 2021 | 10:08

Bom dia !

BEm: Empregador Web é atualizado para cadastro de novos acordos. Confira algumas orientações para cadastrar ou importar acordos de redução salarial ou suspensão de contratos previstos pelo BEm 2021.

O Governo Federal atualizou nesta quinta-feira (29) o portal do Empregador Web e o Gov.br para que empregadores consigam cadastrar os novos acordos do benefício emergencial 2021, previstos pela MP 1.045/2021.
A medida permite o corte de jornada e salários de trabalhadores da iniciativa privada, além da suspensão temporária de contratos de trabalho por até 120 dias.

Confira as orientações antes de cadastrar os novos acordos.
Verifique informações. Contudo, antes de qualquer alteração, confirme no menu Benefício Emergencial / Alterar Receita Bruta, se a informação que consta no sistema está correta ou se precisará corrigir. Considere sempre a receita de todos os estabelecimentos no ano base de 2019.
No menu Benefício Emergencial / Consultar, você pode selecionar quais acordos deseja consultar, os do BEm 2020 ou BEm 2021.
Cadastramento manual. No menu Benefício Emergencial / Cadastrar é onde você pode fazer o cadastramento manual dos novos acordos com a data de início a partir de 28/04/2021.
A Data do Acordo é a data efetivamente de início da redução ou suspensão. E não adianta querer importar acordo que nem iniciou ainda: A data do acordo (início do BEm) deve ser uma data igual ou anterior à data do envio.
Importar arquivos No menu Benefício Emergencial / Importar Arquivo / Tipo Cadastro / Escolha o arquivo gerado pelo seu sistema de folha de pagamento e clique para importar. Certifique-se antes se seu sistema está atualizado para essa geração. OBS.: O layout é o mesmo de 2020.
O layout de importação do BEm foi ajustado e já está aceitando a quantidade de 120 dias direto, ou seja, se o acordo foi feito de 120, 117, 100 dias, pode sim ser enviado via exportação de arquivo do seu sistema de folha de pagamento e importado dentro do Empregador Web.
No menu Benefício Emergencial, no Empregador Web e na Carteira Digital, ainda aparece como Bolsa Emergencial. O dado será atualizado em breve, mas isso não impede dos acordos serem importados.

https://www.contabeis.com.br/noticias/46937/bem-empregador-web-e-atualizado-para-cadastro-de-novos-acordos/?utm_source=pushnews&utm_medium=pushnotification

RUI

Rui

Prata DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 2 anos Sexta-Feira | 30 abril 2021 | 14:45

Colegas, no caso de uma empresa que deseja fazer a redução de jornada de um funcionário apartir de 01/07. Nesse caso não é possível colocar a duração do acordo de 60 dias correto???? visto que extrapola o dia 25/08 que é quando termina a validade da MP.  Está correto esse raciocínio ou não? 

Camila Alves

Camila Alves

Iniciante DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 2 anos Sexta-Feira | 30 abril 2021 | 20:02

Boa noite Pessoal

Estou com uma duvida, se alguém souber me ajudar .
Tenho um Cliente  que tem um funcionário registrado normal CLT, só que este funcionário tem Empresa CNPJ aberta no nome dele, eu consigo dar entrada nesta categoria de redução e suspensão pelo governo, fiquei com duvida se governo vai travar porque ele tem empresa aberta no nome dele ( CNPJ ) não sei se eles vão usar categoria do seguro desemprego?
Alguém sabe me informar ?

Grata Camila 

Matheus Silva de Sousa

Matheus Silva de Sousa

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 2 anos Sábado | 1 maio 2021 | 12:09

Rui

O seu raciocino está correto no caso seriam 56 dias JULHO (31 dias do dia 01 ao dia 31) e Agosto 25 dias (do dia 01 ao 25 que é a data limite).

O outro detalhe é que o sistema não permite lançamentos para datas futuras, então esse acordo tem que ser comunicado pelo menos com dois dias de antecedência e lançado no sistema a partir do dia 01/07.

Gustavo Lucas Ramos

Gustavo Lucas Ramos

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Depto. Pessoal
há 2 anos Segunda-Feira | 3 maio 2021 | 08:44

Bom dia Pessoal, hoje fui cadastrar um benefício com data do dia 01/05 120 dias, porém ao finalizar, falou que a data limite não pode ser superior a 25/08, poxa, eles soltam a medida provisória no fim do mês de abril, muito provavelmente a maioria das empresas irão fazer a partir do dia 01/05 e não poderão utilizar todos os 120 dias disponibilizados, e quem está de férias e vai fazer o benefício após o retorno das férias, vão perder 1 mês do benefício ainda, poderiam ter feito igual ao do ano passado no início do benefício, a data limite ser 120 dias a partir da data de início.

JEAN CUNHA

Jean Cunha

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 2 anos Segunda-Feira | 3 maio 2021 | 10:25

Pessoal fui fazer hoje o cadastramento no empregador Web manualmente, e consta como BOLSA EMERGENCIAL, está correto isso? Estou no local certo?
Sim

Alessandra Nascimento

Alessandra Nascimento

Prata DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 2 anos Terça-Feira | 4 maio 2021 | 08:02

Pessoal bom dia!

Fiz importação de 3 cadastros ontem, porem não foi validado os números de conta bancária e ao conectar agora não aparece opção de Dados Bancários como antes para poder alterar, isso será porque ainda não foi processado? Ou terei que cancelar e incluir novamente, posso fazer isso?
Alguém pode me ajudar por favor?

Obrigada!Bom Trabalho!

Alessandra Nascimento
Analista Depto Pessoal
JEAN CUNHA

Jean Cunha

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 2 anos Terça-Feira | 4 maio 2021 | 14:33

Pessoal bom dia!

Fiz importação de 3 cadastros ontem, porem não foi validado os números de conta bancária e ao conectar agora não aparece opção de Dados Bancários como antes para poder alterar, isso será porque ainda não foi processado? Ou terei que cancelar e incluir novamente, posso fazer isso?
Alguém pode me ajudar por favor?

Já tentou fazer alteração e não conseguiu? Se esperar processar o governo vai buscar pelo cpf as contas bancarias do empregado ou o saque será feito através da poupança social da Caixa ou BB.

Bianca

Bianca

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Depto. Pessoal
há 2 anos Terça-Feira | 4 maio 2021 | 15:15

Boa tarde pessoal!

Fui fazer a suspensão de um funcionário data do acordo dia 02/05/2021 e inicio hoje 04/05/2021 e ele ficaria 117 dias de suspensão, porém ao grava deu a seguinte mensagem: a data de limite do fim do acordo não pode ser superior a 25/08. Sendo que os 117 dias terminaria dia 28/08. Alguém mais aconteceu isso? Se sim, o que fez para resolver? 

Obs: eu fiz outras suspensões com data final 28/08, porém o inicio era em 01/05 = total 120 dias. 

Grata. 

JOÃO DE ASSIS CANDIDO

João de Assis Candido

Ouro DIVISÃO 2, Não Informado
há 2 anos Terça-Feira | 4 maio 2021 | 15:30

Boa tarde Bianca

Isso ocorre pois a MP tem validade de 120 dias da data da sua publicação, então não pode passar do dia 25/08, no meu caso estou colocando como prazo máximo o dia 24/08/2021.

ROBERTA LOPES VIEIRA

Roberta Lopes Vieira

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Depto. Pessoal
há 2 anos Quarta-Feira | 5 maio 2021 | 11:14

Marcelo De Oliveira Dias da Silva, o ano passado foi enviado pelo portal do ministério da economia essas informações, só que esse ano  tem duas modalildades, empregado doméstico e CAEPF. Fiquei com dúvida porque na medida provisória fala o seguinte:
§ 2º O Benefício Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda será de prestação mensal e devido a partir da data do início da redução da jornada de trabalho e do salário ou da suspensão temporária do contrato de trabalho, observadas as seguintes disposições:
I - o empregador informará ao Ministério da Economia a redução da jornada de trabalho e do salário ou a suspensão temporária do contrato de trabalho, no prazo de dez dias, contado da data da celebração do acordo;

fiquei com dúvida nessa parte.

JEAN CUNHA

Jean Cunha

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 2 anos Quinta-Feira | 6 maio 2021 | 10:15

Bom dia Jean Cunha, 
Ontem consegui editar e deu certinho!

Muito obrigada pela atenção!

De nada!

Pessoal, no caso da construtora que tem CNO, ao realizar as informações no Empregador Web, o cadastramento da suspensão e redução será feito pelo CNPJ ou terá que fazer um cadastro para CNO?

Depende de que forma essa empresa já comunica a dispensa dos colaboradores pra efeito do seguro desemprego lá no empregador web.

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