Boa tarde Aline,
Se o motorista for exercer suas atividades no âmbito familiar do contratante, como por exemplo buscar as compras da familia no supermercado ou levar as crianças na escola, ele poderá ser contratado da mesma forma como se contratam as demais categorias de empregados domésticos. Nesse caso não há necessidade de CAEPF (o antigo CEI) e todo o processo de contratação e apuração das contribuições previdenciárias será pelo e-Social do Empregador Doméstico.
Sendo considerado um empregado doméstico os custo são de 8% do salário a título de Contribuição Previdenciária Patronal, 0,8% de GILRAT (seguro contra acidente de trabalho), 8% de FGTS e 3,2% a título de antecipação da multa do FGTS por dispensa sem justa causa.
Bacharel em Ciências Contábeis (2014)| MBA em Finanças pela Universidade Estácio de Sá (2015)|
Contador no Escritório Novo Mercantil de Contabilidade, em Ourinhos (SP)| Articulista em
Dicas do Contador