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Aumento de salario

Antonio Santana

Antonio Santana

Iniciante DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 2 anos Quinta-Feira | 29 abril 2021 | 11:43

Olá,
Gostaria de tira uma duvida, houve uma situação onde o colaborador foi trasnferido de estado e com outra margem salarial em um era R$1200 e na outra empresa R$1950, porem o que foi informado é que o slario não seria ajustado de imediato so iria ter esse valor total com 3 meses, essa informação procede?

Antonio Santana

Antonio Santana

Iniciante DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 2 anos Sexta-Feira | 30 abril 2021 | 07:34

Entendi, porém minha duvida a esse processo, é se procede o fato que o salario mesmo com aumento não pode se ajustado de imediato!
Os colaboradores ficam duvida e a empresa fica sem saber o que fazer?

Sandra Leal

Sandra Leal

Ouro DIVISÃO 1
há 2 anos Sexta-Feira | 30 abril 2021 | 10:07

Bom dia,
A lei trabalhista não permite alterações nosalário que prejudiquem o funcionário, com exceção de acordos coletivos com
sindicatos. No seu caso o salário dele tem que ser mantido não pode ser reduzido,
ou seja observar as regras de transferência e manter o salário que já recebia
anteriormente.O artigo 469 da CLT (Consolidaçãodas Leis do Trabalho) responde a esses questionamentos. A legislação determina
que o empregador está proibido de transferir o empregado, sem a sua anuência,para localidade diversa da que resultar do contrato.Ocorre que, em algumassituações previstas pelo artigo, é possível admitir essas transferências, tais
como a de empregados que exerçam cargos de confiança, em casos de transferência
provisória; extinção do estabelecimento; e condição implícita ou explícitade transferência constante do contrato firmado entre as partes.Determina o artigo o do artigo 469 § 2º, da CLT que,quando o emprego for transferido provisoriamente para localidade diversa da
resultante do contrato de trabalho (deslocamento que acarreta mudança de
domicílio), o empregador ficará obrigado a pagar-lhe um adicional de, no
mínimo, 25% de salário seu, enquanto durar a transferência.O citado acréscimo tem natureza salarial, portanto, écomputado para efeito de férias, 13º salário, repouso semanal remunerado,
desconto do Imposto de Renda na Fonte, contribuições previdenciárias, depósito
do FGTS etc.O adicional é devido apenas em casos de transferênciaprovisória, não sendo devido  adicional
quando uma transferência ocorrer em caráter definitivo.

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