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Modelo de contrato de suspensão e redução de jornada do novo auxilio do BEM 2021

Tomás

Tomás

Iniciante DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade
há 2 anos Segunda-Feira | 3 maio 2021 | 09:15

Bom dia! 

Segue o modelo que estou usando:

ACORDO INDIVIDUAL PARA SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DOCONTRATO DE TRABALHO

Pelo presente acordo individual firmado entre a empresa NOME DA EMPRESA, inscrita no CNPJ sob o nº 00.000/0001-22 e seu empregado NOME DO EMPREGADO, inscrita no CPF sob o nº 000.000.000-00 portador da CTPS nº 00000 Série 00, fica convencionada na forma da Medida Provisória nº 1.045/2021 a suspensão temporária do contrato de trabalho
conforme condições estabelecidas abaixo.

Cláusula 1ª. O contrato de trabalho do empregado, em vigor desde DATA DO INICIO DO CONTRATO DO EMPREGADO,fica por meio deste acordo suspenso pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias,
tendo a suspensão início em 30/04/2021 e término em 28/08/2021, com retorno às
atividades em 30/08/2021.

Cláusula 2ª. Durante o período de suspensão temporária do contrato, o empregado não receberá salário do empregador, mas
fará jus a todos os benefícios a que tem direito.

Cláusula 3ª. Em razão da suspensão temporária do contrato de trabalho, o empregado  será encaminhada para habilitação ao recebimento do benefício emergencial de
preservação do emprego e da renda custeado pela União.

Cláusula 4ª. O benefício será de prestação mensal e devido a partir da data do início da suspensão do contrato de
trabalho, com duração enquanto perdurar a referida suspensão, sendo a primeira
parcela paga no prazo de trinta dias contado da data da celebração deste
acordo.

Cláusula 5ª. O valor do benefício será equivalente a cem por cento do valor do seguro-desemprego a que o empregado
teria direito.

Cláusula 6ª. O empregado não terá direito ao benefício caso ocupe cargo ou emprego público, cargo em comissão de livre
nomeação e exoneração ou titular de mandato eletivo, ou estiver em gozo de
benefício de prestação continuada do regime geral de previdência social ou dos
regimes próprios de previdência social, ou estiver recebendo seguro-desemprego
em qualquer de suas modalidades, ou ainda se estiver em gozo da bolsa de
qualificação profissional de que trata o artigo 2º-A da Lei n° 7.998/1990.

Cláusula 7ª. O empregador poderá antecipar o fim do período de suspensão do contrato de trabalho ora pactuado com a devida
comunicação ao empregado.

Cláusula 8ª. O contrato de trabalho será restabelecido no prazo de dois dias corridos do término deste acordo.

Cláusula 9ª. Fica reconhecida a garantia provisória no emprego ao empregado durante o período acordado da suspensão
temporária do contrato de trabalho e, após o restabelecimento do contrato, por
período equivalente ao acordado para a suspensão.

Cláusula 10ª. Em caso de dispensa sem justa causa no período de garantia provisória no emprego, o empregador pagará ao
empregado, além das parcelas rescisórias previstas na legislação em vigor, a
indenização correspondente a cem por cento do salário a que o empregado teria
direito no período de garantia provisória no emprego.

Cláusula 11ª. As medidas deste acordo são adotadas em razão do estado de calamidade pública e da emergência de saúde
pública decorrente do coronavírus (covid-19).

E, por estarem em pleno acordo, as partes assinam o presente em 2 (duas) vias de igual teor e forma.

Campo Largo, 30 de abril de 2021.

_____________________________________
NOME DOEMPREGADO
CPF: 000.000.000-00
 
_____________________________________
NOME DA EMPRESA
CNPJ: 00.000.000/0000-00


_________________________________________________________________________________________________________________

ACORDO INDIVIDUAL PARA REDUÇÃO PROPORCIONAL DA JORNADA DE TRABALHO E DO SALÁRIO
 
Pelo presente acordo individual firmado entre a empresa NOME DA EMPRESA, inscrita no CNPJ sob o nº 00.000/0001-74e seu empregado NOME DO EMPREGADO, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00e portador da CTPS nº 00000 Série0000, fica convencionada na forma da Medida Provisória nº 1.045/2021 a redução proporcional da jornada de trabalho e
do salário conforme termos abaixo.
 
A jornada de trabalho do empregado será reduzida em 70% (cinquenta por cento), passando a
ter início às 08:00hs e término às 10:20hs.
 
O salário do empregado será reduzido proporcionalmente com a preservação do valor do
salário-hora de trabalho, passando dos atuais R$ 1.671,34 (Hum Mil, Seiscentos e Setenta e Um Reais e Trinta e Quatro Centavos) para o valor de R$501,40 (Quinhentos e Um Reais e Quarenta Centavos).
 
Em razão da redução proporcional de jornada de trabalho e de salário, o empregado será
habilitado para o recebimento do benefício emergencial de preservação do emprego
e da renda custeado pela União.
 
Tal benefício será de prestação mensal e devido a partir da data do início da redução da
jornada de trabalho e de salário, com duração enquanto perdurar a referida redução,
sendo a primeira parcela paga no prazo de trinta dias contado da data da celebração
deste acordo.
 
O valor do benefício será calculado aplicando-se o percentual de redução do salário ao
valor mensal do seguro-desemprego a que o empregado teria direito.
 
O empregado não terá direito ao benefício caso ocupe cargo ou emprego público, cargo em
comissão de livre nomeação e exoneração ou titular de mandato eletivo, ou
estiver em gozo de benefício de prestação continuada do regime geral de
previdência social ou dos regimes próprios de previdência social, ressalvado o
disposto no parágrafo único do artigo 124 da Lei no 8.213/1991, ou estiver
recebendo seguro-desemprego em qualquer de suas modalidades, ou ainda se
estiver em gozo da bolsa de qualificação profissional de que trata o artigo
2o-A da Lei n° 7.998/1990.
 
Este acordo terá vigência pelo período de 120 (cento e vinte) dias, com início em 30/04/2021
e encerramento em 28/08/2021 reservando-se o empregador o direito de antecipar
o fim do período de redução pactuado com a devida comunicação ao empregado.
 
A jornada de trabalho e o salário pago anteriormente serão restabelecidos no prazo de dois
dias corridos do término deste acordo.
 
Fica reconhecida a garantia provisória no emprego ao empregado durante o período acordado
da redução da jornada de trabalho e de salário e, após o restabelecimento da
jornada e salário, por período equivalente ao acordado para redução.
 
Em caso de dispensa sem justa causa no período de garantia provisória no emprego, o
empregador pagará ao empregado, além das parcelas rescisórias previstas na
legislação em vigor, a indenização correspondente a cem por cento do salário a
que o empregado teria direito no período de garantia provisória no emprego.
 
Tais medidas são adotadas em razão do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto
Legislativo e da emergência de saúde pública decorrente do corona vírus
(covid-19).
 
E, por estarem em pleno acordo, as partes assinam o presente em 2 (duas) vias de igual
teor e forma.
 
Campo Largo, 30 de abril de 2021.
 
 
 
 
_________________________________
NOME DOEMPREGADO
CPF: 000.000.000-00
 
 
_________________________________
NOME DA EMPRESA
CNPJ: 00.000.000/0000-00

MIRIAM BRITO

Miriam Brito

Bronze DIVISÃO 3, Analista Recursos Humanos
há 2 anos Segunda-Feira | 3 maio 2021 | 10:33

Olá
Estou usando este modelo para redução:


ADITIVO AO CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO
CORONAVÍRUS(COVID 19) - MP 1.045/2021
DA REDUÇÃOPROPORCIONAL DA JORNADA DE TRABALHO E DE SALÁRIO
 
EMPREGADORA: (NOME DA EMPRESA), estabelecida na (ENDEREÇO COMPLETO DA EMPRESA), inscrita no CNPJ sob o nº XX.XXX.XXX/XXXX-XX, e
EMPREGADO: (NOME DO EMPREGADO), ESTADO CIVIL , portadora do RG n.º XX.XXX.XXX-X, inscrito no CPF sob o nº XXX.XXX.XXX.-XX, portador da CTPS nº XXXXX/XXX- -SP,
PIS nº XXX.XXXXX.XX-X, residente e domiciliado a (ENDEREÇO COMPLETO DO EMPREGADO).

Em razão do estado de calamidade pública e da emergência de saúde pública decorrente do corona vírus (covid-19), o Governo Federal publicou a  Medida Provisória n° 1.045/2021, de 28de abril de 2021.

Durante o estado de calamidade pública o empregado e o empregador celebram o presente acordo individual escrito, que terá preponderância sobre os demais instrumentos normativos, legais e negociais.

As partes acima qualificadas, pelo presente instrumento e nos termos do artigo468 da CLT, vêm por mútuo acordo promover as seguintes alterações contratuais, visando garantir a saúde do empregado e da coletividade em razão da pandemia
enfrentada pelo país.

DA REDUÇÃO PROPORCIONAL DA JORNADA DE TRABALHO E DE SALÁRIO

Durante o estado de calamidade pública as partes pactuaram por 30 (trinta)dias a redução da jornada de trabalho e de salário em (25,00/50,00 ou 75,00) por centro.

O presente acordo passa a vigorar a partir de XX/XX/2021 e encerrará no dia XX/XX/2021 , ou dois dias após a cessação do estado de calamidade, o que ocorrer primeiro.

O empregador poderá antecipar o fim da redução aqui pactuada, bastando comunicar o empregado de sua decisão. Nessa hipótese o reestabelecimento da jornada e salário se dará após o prazo de dois dias.

Aditivamente à remuneração aqui pactuada entre as partes, enquanto durar a redução, a União custeará o Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e Renda, nos termos da MP nº 1.045/2021,de 28 de abril de 2021. Para tanto, o empregador se compromete a informar os termos do presente acordo ao Ministério da Economia no prazo de dez dias da assinatura, sob pena de ficar responsável pelo salário integral.

Em contrapartida, o empregador se compromete a manter o emprego pelo prazo da redução e por período equivalente ao acordado após o reestabelecimento da jornada de trabalho e de salário, exceto por justa causa ou a pedido do empregado.
E assim, plenamente de acordo, firmam o presente Aditivo ao Contrato de Trabalho, que passa a fazer parte integrante e dissociável do contrato individual de trabalho previamente pactuado, para que produza seus legais e jurídicos efeitos.
Tendo assim contratado, assinam o presente instrumento, em duas vias, na presença das testemunhas abaixo.
 
CAMPINAS / SP , XX/XX/2021 (DATA IGUAL INICIO DO ACORDO)
 


(NOME DA EMPRESA)                                                                           (NOME DO EMPREGADO)


 


TESTEMUNHAS:
 Nome:                                                                                                      Nome:
CPF:                                                                                                                          CPF:

Rosele

Rosele

Bronze DIVISÃO 4, Assessor(a) Recursos Humanos
há 2 anos Quinta-Feira | 20 maio 2021 | 17:10

Boa tarde, a suspensão tem que ser feita uma única vez por 120 dias, ou seja, até o prazo de 25/08, ou poderia ser feita mais de uma vez?
E a suspensão a empresa deve pagar os 30%?

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