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Mudança de endereço

Sonia Longo

Sonia Longo

Prata DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 15 anos Segunda-Feira | 26 abril 2010 | 15:53

Boa tarde a todos.
Minha empresa esta mudando de cidade e surgiu dúvidas junto aos funcionários. Um funcionário que mora na cidade do endereço atual da empresa não pode trabalhar em outra cidade por questões pessoais. Tenho que fazer sua rescisão como se estive demitindo sem justa causa? Quais são seus direitos?Grata.

Wellington Resende Melo

Wellington Resende Melo

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Contabilidade
há 15 anos Segunda-Feira | 26 abril 2010 | 16:01

Boa tarde!
Sonia Longo,

No caso de demissão sem justa causa do empregado são devidas as seguintes verbas:

aviso prévio;
saldo de salários (dias que o empregado trabalhou e não recebeu);
décimo terceiro proporcional (aos meses que trabalhou);
férias proporcionais (aos meses que trabalhou);
1/3 de férias (sobre o valor pago a título de férias proporcionais);
multa de 40% sobre o valor total depositado na conta vinculada do empregado (FGTS);
saque do FGTS depositado na Caixa Econômica Federal;
seguro desemprego, se tiver no mínimo seis meses de trabalho



Wellington Resende.

Boa sorte!
Wellington Resende.
e-mail: [email protected]
Facebook: http://www.facebook.com/wellingtonresendemelo.resende
Tel : (9) 7993-4472 (011)
Contabilidade Zanata.
Sonia Longo

Sonia Longo

Prata DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 15 anos Segunda-Feira | 26 abril 2010 | 16:13

Obrigada pela resposta, porém, neste caso específico em que a empresa esta mudando de cidade, não queremos demitir o funcionário mas o mesmo não pode nos acompanhar. Como devo proceder? O funcionário tem os mesmos direitos de uma demissão por justa causa?
Grata.

Silmara Cristina Rupel

Silmara Cristina Rupel

Prata DIVISÃO 1 , Analista Contabilidade
há 15 anos Segunda-Feira | 26 abril 2010 | 16:18

Boa tarde Sonia,

Neste caso só existe duas possibilidades, ou o funcionário pede demissão ou a empresa demite. Pois acordo legalmente não existe.

Caso a empresa demita, as verbas devidas são as já informadas pelo Wellington.

Wellington Resende Melo

Wellington Resende Melo

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Contabilidade
há 15 anos Segunda-Feira | 26 abril 2010 | 16:27

Boa tarde!

Sonia Longo,

Não sei qual a regra ou lei nesse caso, outra pessoa que esta na área poderia te explicar melhor, nesse caso é complicado para o empregado tanto para empregador. Não irei opinar, não sei se existe alguma lei que acoberte sua empresa nessa situação, certamente outro colaborador do fórum irar participar do debate.

Boa sorte,

Wellington Resende.

Boa sorte!
Wellington Resende.
e-mail: [email protected]
Facebook: http://www.facebook.com/wellingtonresendemelo.resende
Tel : (9) 7993-4472 (011)
Contabilidade Zanata.
Esther Luiza Willumsen Zandona

Esther Luiza Willumsen Zandona

Prata DIVISÃO 5 , Administrador(a)
há 15 anos Terça-Feira | 27 abril 2010 | 19:34

Boa noite Sonia,

Veja aqui uma reportagem que encontrei sobre o assunto.
Não esqueça de consultar os artigos da CLT citados no texto.

Atenciosamente.

Esther Luiza

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