Laiz Lacerda Henriques
Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar ContabilidadeBom dia.
Estou com a seguinte situação: Um funcionário entrou com processo em 2019, onde a sentença saiu em 27/08/2020, onde no termo de conciliação diz que o reclamante dá plena quitação pelo objeto da inicial e extinto contrato de trabalho, onde a transação é composta 100% de parcelas de natureza indenizatória, correspondentes a FGTS, sobre as quais não há incidência de contribuição previdenciária. Fala também que, a data de baixa na ctps deve ser 01/06/2019.
Queria saber se dentro do meu sistema, devo fazer a rescisão indireta com a mesma data que o juiz determinou colocar na ctps?
Observando que a empresa (ré), só nos deu o termo de conciliação no final de abril/2021.