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Rescisão por processo judicial

Laiz Lacerda Henriques

Laiz Lacerda Henriques

Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidade
há 4 anos Terça-Feira | 11 maio 2021 | 11:41

Bom dia.

Estou com a seguinte situação: Um funcionário entrou com processo em 2019, onde a sentença saiu em 27/08/2020, onde no termo de conciliação diz que o reclamante dá plena quitação pelo objeto da inicial e extinto contrato de trabalho, onde a transação é composta 100% de parcelas de natureza indenizatória, correspondentes a FGTS, sobre as quais não há incidência de contribuição previdenciária. Fala também que, a data de baixa na ctps deve ser 01/06/2019.
Queria saber se dentro do meu sistema, devo fazer a rescisão indireta com a mesma data que o juiz determinou colocar na ctps?
Observando que a empresa (ré), só nos deu o termo de conciliação no final de abril/2021.

DENISE FISCHER

Denise Fischer

Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Escritório
há 4 anos Terça-Feira | 11 maio 2021 | 17:02

Boa Tarde,

Estou com uma situação igual a você, mas tbm não sei como faço a rescisão dentro do meu sistema, pois tenho que informar um motivo para a rescisão para poder zerar as verbas rescisórias.

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