
Alex Anderson Santos
Bronze DIVISÃO 2 , Advogado(a)Caros Leitores!
Sou advogado da área trabalhista e tenho a seguinte dúvida:
Minha cliente recebeu a comunicação de dispensa do seu emprego em 20/03/2021 e cumpriu regularmente o aviso prévio. Ela abriu mão da redução de 2 horas na jornada, com isso antecipou em 1 semana o término do vínculo empregatício, o que ocorreu em 14/04/2021.
A empresa efetuou o pagamento das verbas rescisórias em 29/04/2021, explicando a empregada que a data de encerramento do contrato de trabalho é 19/04/2021, mesmo ela tendo antecipado o término do aviso prévio.
Está certo fazer a contagem do prazo de 10 dias para o pagamento das verbas rescisórias a partir de 19/04 (data final projetada do aviso prévio) ou o certo seria a partir de 14/04, já que este é foi o último dia de trabalho?
A CLT não deixa isso bem claro (ou não li corretamente), então gostaria de ter a resposta de alguém quem trabalha em Departamento Pessoal.
Desde já, agradeço a todos! Esta é a primeira vez que estou usando esse canal de comunicação para resolver uma dúvida.
Alex Anderson Santos
OAB-RS 95.774