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Prazo pagamento verbas rescisórias após término do aviso prévio trabalhado com redução de jornada

Alex Anderson Santos

Alex Anderson Santos

Bronze DIVISÃO 2, Advogado(a)
há 2 anos Quinta-Feira | 13 maio 2021 | 19:11

Caros Leitores!

Sou advogado da área trabalhista e tenho a seguinte dúvida:

Minha cliente recebeu a comunicação de dispensa do seu emprego em 20/03/2021 e cumpriu regularmente o aviso prévio. Ela abriu mão da redução de 2 horas na jornada, com isso antecipou em 1 semana o término do vínculo empregatício, o que ocorreu em 14/04/2021.

A empresa efetuou o pagamento das verbas rescisórias em 29/04/2021, explicando a empregada que a data de encerramento do contrato de trabalho é 19/04/2021, mesmo ela tendo antecipado o término do aviso prévio.

Está certo fazer a contagem do prazo de 10 dias para o pagamento das verbas rescisórias a partir de 19/04 (data final projetada do aviso prévio) ou o certo seria a partir de 14/04, já que este é foi o último dia de trabalho?

A CLT não deixa isso bem claro (ou não li corretamente), então gostaria de ter a resposta de alguém quem trabalha em Departamento Pessoal.

Desde já, agradeço a todos!  Esta é a primeira vez que estou usando esse canal de comunicação para resolver uma dúvida.

Alex Anderson Santos
OAB-RS 95.774

OSMAR LUIS CORNACHIONE

Osmar Luis Cornachione

Ouro DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 2 anos Sexta-Feira | 14 maio 2021 | 12:41

Se ela optou por redução de 02 horas na jornada de trabalho ela não saiu 7 dias antes, a opção é de 02 horas por dia trabalhado ou 07 dias antes do término do prazo do aviso prévio. De qualquer maneira a empresa tem 10 dias de prazo para pagar os valores da rescisão do contrato de trabalho a partir do término do aviso prévio, ou seja se ela recebeu a comunicação de demissão com aviso prévio trabalhado em 20/03 a contagem começa no dia seguinte e os 30 dias vencerão em 19/04 (11 dias de março + 19 dias de abril) e a empresa teria até o dia 29/04 para o pagamento.

Alex Anderson Santos

Alex Anderson Santos

Bronze DIVISÃO 2, Advogado(a)
há 2 anos Sexta-Feira | 14 maio 2021 | 13:48

Prezado Osmar, obrigado pelo retorno.

Equivoquei-me ao dizer que ela optou pela redução de 2 horas na jornada, vou retificar esse ponto.
Ela abriu mão da redução de 2 horas para antecipar o término do seu
vínculo de trabalho com a empresa.

Ela, de fato, saiu dia 14/04/2021, então fiquei com a dúvida se o prazo de 10 dias para o
pagamento das verbas rescisórias começaria a contar a partir do dia
19/04 ou se seria a partir de 14/04, já que este é o último dia que ela
efetivamente trabalhou.

Alex

OSMAR LUIS CORNACHIONE

Osmar Luis Cornachione

Ouro DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 2 anos Sexta-Feira | 14 maio 2021 | 14:20


A data que vai constar como saída tanto na rescisão de contrato de trabalho, quanto na CTPS (último dia trabalhado) será dia 19/04  e será a partir dessa data que a empresa terá 10 dias de prazo para o pagamento das verbas rescisórias.

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