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CTPS DIGITAL E MULTA RESCISÓRIA

Tatiana Souza

Tatiana Souza

Prata DIVISÃO 1, Assistente Administrativo
há 2 anos Terça-Feira | 18 maio 2021 | 11:24

bom dia, pessoal!

alguém poderia tirar apenas uma duvida? para fazer o registro de um funcionário novo que não tem a ctps e vai fazer a digital, eu preciso aguardar ele fazer o cadastro ou eu já posso fazer seu registro já que o numero da ctps digital e a serie é o numero do cpf das pessoa?

outra duvida quantos dias demora pra cair no saldo rescisório do fgts a multa que foi paga? 

fico no aguardo, desde ja agradeço

Kátia Dias

Kátia Dias

Ouro DIVISÃO 1, Encarregado(a) Pessoal
há 2 anos Terça-Feira | 18 maio 2021 | 11:27

Bom dia
Com o registro pela CTPS digital, basta preencher no campo ''CTPS'' o numero dos 7 primeiros digitos do CPF do empregado  e a série os 4 ultimos digitos.

Quanto a multa rescisória, cai na conta de FGTS geralmente de 4 a 5 dias úteis após o pagamento da GRRF (a contar do dia seguinte ao pagamento)

Tatiana Souza

Tatiana Souza

Prata DIVISÃO 1, Assistente Administrativo
há 2 anos Terça-Feira | 18 maio 2021 | 11:32

bom dia, catia!

obrigada pelo retorno, em questão da multa eu entendi agradeço e em questão da ctps digital mesmo que ele ainda não tenha feito o cadastro eu já posso fazer a admissão desse funcionário?

Tatiana Souza

Tatiana Souza

Prata DIVISÃO 1, Assistente Administrativo
há 2 anos Terça-Feira | 18 maio 2021 | 15:22

osmar boa tarde!

o cadastro que me refiro é referente ao funcionário, eu preciso aguardar ele fazer o cadastro na ctps digital pra depois fazer a admissão dele? ou eu posso fazer mesmo ele não tendo feito o cadastro da ctps digital ainda? porque a ctps digital é a numeração do cpf como já tenho as informações do funcionário eu posso estar adiantando esse processo de admissão ou preciso aguardar? queria saber se posso fazer todo o processo e enviar para o e-social ?

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