Samuel Ferreira
Prata DIVISÃO 4 , Assistente Depto. PessoalBoa tarde pessoal,
Estou com a seguinte situação no e-social domestico, uma funcionária estava afastada por licença maternidade, porém nesse período ela entrou com uma ação trabalhista pedindo uma "rescisão indireta do Contrato de Trabalho".
O problema é que a juíza determinou na ata a data de baixa na carteira em 27/01/2021 e a funcionária estava de afastamento até o dia 01/04/2021.
Outra questão é que na Ata diz "A presente ata tem força de ALVARÁ perante a CEF para liberação do FGTS, suprindo a inexistência do TRCT, dos recolhimentos rescisórios do FGTS e do carimbo de baixa da CTPS nº PIS .............. Motivo do desligamento: rescisão indireta do contrato de trabalho."
Se eu recalcular as folhas de Janeiro a Março/2021 isso poderá trazer algum prejuízo ao empregador.
Se alguém puder ajudar agradeço,
Samuel