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Diretor com FGTS - como sacar?

Isabella Bortolan Nogueira

Isabella Bortolan Nogueira

Prata DIVISÃO 1 , Encarregado(a) Pessoal
há 16 anos Terça-Feira | 27 abril 2010 | 16:19

Oi gente! Alguém sabe a documentação necessária para um Diretor sacar o FGTS? Pesquisei na NET e sei que o código do saque é o 01.
Me informaram na Caixa que é necessário uma anotação na CTPS do sócio, com os dados do Contrato e data de Opção. Mas não sei exatamente o que colocar e nunca tinha ouvido falar nisso. Por favor me ajudem.

ROMULO CARVALHO

Romulo Carvalho

Bronze DIVISÃO 5 , Encarregado(a) Pessoal
há 16 anos Quarta-Feira | 28 abril 2010 | 09:22

Isabella, bom dia.

Segue resumo sobre saque de FGTS, qualquer dúvida acessar o site https://www.fgts.gov.br

Demissão sem justa causa
- Carteira de Trabalho, exceto quando se tratar de diretor não empregado ou outro documento que comprove o vínculo empregatício;

- Documento de identificação do trabalhador ou diretor não empregado;

- Cartão Cidadão, número de inscrição PIS/PASEP ou Inscrição de Contribuinte Individual, junto ao INSS, para o doméstico não cadastrado no PIS/PASEP;

- Termo de Recisão de Contrato de Trabalho - TRCT, homologado pelo órgão competente, quando o vínculo for maior que 1 ano ou atas das assembleias que decidiram pela nomeação e pelo afastamento do diretor. As atas devem ser apresentadas em via original e cópia, para confronto e autenticação no ato do recebimento, ou por meio de cópia autenticada;

- Cópia do contrato social e respectivas alterações registradas em Cartório de Registro de Títulos e Documentos ou na Junta Comercial. Em caso de diretor não empregado, será preciso o ato próprio da autoridade competente, publicado em Diário Oficial.

Para diretor não-empregado exonerado sem justa causa:

Documento de identificação;
Comprovante de Inscrição no PIS/PASEP;
Cópia da Ata da Assembléia que deliberou o afastamento, ou ato próprio da autoridade competente.

Para o diretor não-empregado com término de contrato a termo:

Documento de identificação;
Comprovante de Inscrição no PIS/PASEP;
Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho - TRCT;
Cópia da Ata de Assembléia que comprova o término do mandato ou ato próprio da autoridade competente.

Zenaide Carvalho
Articulista

Zenaide Carvalho

Articulista , Instrutor(a)
há 16 anos Quarta-Feira | 28 abril 2010 | 10:32

Isabella, recentemente fiz uma baixa de empresa e tinha diretor com FGTS. Fiz o comunicado via CONECTIVIDADE WEB e pedi informações na Caixa, que ligou para o GIFUG e pediram o distrato, o contrato social, o número da chave do comunicado, o cnpj, identidade e cpf do sócio. O processo foi encaminhado ao GIFUG e pediram 10 dias para retornar (ainda não deu o prazo).

Não seria cabível qq anotação na CTPS visto que não há vínculo empregatício. O que deve-se provar junto à Caixa é o término de seu mandato como administrador ou o término do vínculo com a empresa, através de alteração contratual ou distrato ou ata.

Espero ter ajudado.

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Napoleão Rehlander

Napoleão Rehlander

Iniciante DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 14 anos Segunda-Feira | 31 outubro 2011 | 16:11

Tenho um cliente que é ex-diretor empregado da Empresa Interbolsa Corretora de valores Mobiliarios, que recebia pró-labore e era recolhido o FGTS mensalmente. Qual a documentação e como fazer para sacar o FGTS? No próprio holerite do mesmo consta que o IRRF, iSS e INSS recolhidos foram informados em GFIP conforme legislação....

GLEISON WESLEY

Gleison Wesley

Prata DIVISÃO 2 , Analista Pessoal
há 14 anos Segunda-Feira | 31 outubro 2011 | 17:16

Pessoal, pelo que sei, basta fazer rct em branco , colocar o codigo de saque, e levar junto documentos que comprovem a exoneracao do Diretor do cargo, tipo: Ata, contrato social e alteraçao onde demonstra que o mesmo ja nao faz parte da empresa, Nao tem que anotar nada na CTPS nao.

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