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SEFIP / GPS AINDA É OBRIGATÓRIO APÓS LIBERAÇÃO DO GRUPO 3 DO ESOCIAL?

Daniela Martins

Daniela Martins

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Depto. Pessoal
há 2 anos Quarta-Feira | 20 outubro 2021 | 10:02

Bom dia Colegas,
até onde sabemos a data de envio da DCTFWeb para o grupo 3 permanece a mesma, acredito que não terá mais alteração quanto ao prazo.
nos resta é aguardar o posicionamento do Governo.


at, te.

Elis Camatta Cecato

Elis Camatta Cecato

Prata DIVISÃO 3, Assistente Depto. Pessoal
há 2 anos Quarta-Feira | 20 outubro 2021 | 10:43

Fiz o fechamento de uma empresa no e-social competência 10/2021 ... entrei no ecac para enviar a dctf e ainda está com a seguinte mensagem: A DCTFWeb está disponível apenas para consulta, não sendo possível transmiti-la. O contribuinte não se enquadra nas regras de obrigatoriedade da DCTFWeb, elencadas na IN RFB nº 2.005/2021.

Tem uma data específica para começar a enviar ?? 

Osmair Selenko

Osmair Selenko

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 2 anos Quarta-Feira | 20 outubro 2021 | 13:26

Boa tarde Elis

Muito embora apareça " A DCTFWeb está disponível apenas para consulta, não sendo possível transmiti-la. O contribuinte não se enquadra nas regras de obrigatoriedade da DCTFWeb, elencadas na IN RFB nº 2.005/2021."

Se você clicar na competencia 10/21 "Em andamento" e transmitir vai fazê-lo, vai pedir pra assinar com o certificado e vai enviar pra DCTFWeb normal

fiz o testo hoje

Att. Osmair

LUCIANA BERARDINELI

Luciana Berardineli

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 2 anos Quarta-Feira | 20 outubro 2021 | 13:54

Tatiane Menezes,
Para que os valores da Darf dentro da DCTF-WEB gerem corretamente deve acompanhar os eventos de folha de pagamento que foram encaminhados junto ao E-SOCIAL, eles devem bater com as informações da folha, e se tudo estiver Ok, sua GPS irá bater com o DARF. Lembrando que só deverá gerar SEFIP se for o caso de gerar a guia para recolhimento do FGTS. Pois se for somente dados previdenciários a SEFIP não é mais necessária sua transmissão, pois está sendo substituída pela DCTF-WEB.
Att,

Osmair Selenko

Osmair Selenko

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 2 anos Quarta-Feira | 20 outubro 2021 | 14:10

Olá Tatiane

A diferença é questão de configurar de forma correta a incidência das suas rubricas da folha, com as rubricas enviadas ao E-social, pois não podem dar diferença, outra coisa que pode estar dando diferença é a informação correta do FAP, que você deve verificar se estão iguais no seu sistema de folha e o E_social

Att. Osmair

VERONICA OLIVEIRA

Veronica Oliveira

Bronze DIVISÃO 5, Analista
há 2 anos Quarta-Feira | 20 outubro 2021 | 15:43

Boa tarde Pessoal

Tenho duas dúvidas quanto do  DCTF:

1- caso o cliente não pague no prazo como vamos tirar uma outra? E será possível escolhermos a data de pagamento ou a guia é da data do dia?

2- se de repente eu esquecer de informar um trabalhador na hora de enviar as informações para a emissão da DARF eu poderei depois gerar a guia somente para aquele trabalhador?

Obrigada 

Adelita

Adelita

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 2 anos Quarta-Feira | 20 outubro 2021 | 15:55

Elis Camatta Cecato

Está aparecendo a mensagem mas você consegue enviar sim. Apareceu a mensagem para mim mas já deu certo enviar e saiu tudo certinho.

Bruna Silva

Bruna Silva

Prata DIVISÃO 3, Assistente Depto. Pessoal
há 2 anos Sexta-Feira | 22 outubro 2021 | 10:55

Bom dia, 

Sei que a partir de 10/2021 as empresas apenas com Pro Labore do grupo 3 o imposto será gerado através da DCTFWeb, porém minha dúvida é: tem que transmitir a primeira GFIP sem movimento, ou apenas pode deixar de transmitir e estará tudo ok?

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