Rosele
Bronze DIVISÃO 4 , Assessor(a) Recursos HumanosBom dia Hugo,
Ok então continuamos com a Sefip e fazemos a transmissão da DCTFWeb. Para as empresas sem recolhimento, no caso, sem movimentação, não precisamos enviar Sefip e a DCTFWeb também?
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Rosele
Bronze DIVISÃO 4 , Assessor(a) Recursos HumanosBom dia Hugo,
Ok então continuamos com a Sefip e fazemos a transmissão da DCTFWeb. Para as empresas sem recolhimento, no caso, sem movimentação, não precisamos enviar Sefip e a DCTFWeb também?
Hugo Luciano Costa Guimaraes
Ouro DIVISÃO 1 , Agente Recursos HumanosDCTFweb substituiu a SEFIP a partir da competência 10/2021 para todas as empresas dos 3º grupo, então sefip não envia e dctfweb tem que entregar, mesmo sem movimentação nenhuma, agora no mês 10/2021 tem que entregar sem movimento.
Daniela Martins
Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Depto. PessoalBom dia Colegas,
até onde sabemos a data de envio da DCTFWeb para o grupo 3 permanece a mesma, acredito que não terá mais alteração quanto ao prazo.
nos resta é aguardar o posicionamento do Governo.
at, te.
Elis Camatta Cecato
Prata DIVISÃO 3 , Assistente Depto. PessoalFiz o fechamento de uma empresa no e-social competência 10/2021 ... entrei no ecac para enviar a dctf e ainda está com a seguinte mensagem: A DCTFWeb está disponível apenas para consulta, não sendo possível transmiti-la. O contribuinte não se enquadra nas regras de obrigatoriedade da DCTFWeb, elencadas na IN RFB nº 2.005/2021.
Tem uma data específica para começar a enviar ??
Daniela Martins
Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Depto. PessoalBom dia Elis,
a priori será em meados do dia 12/11/2021 de novembro o envio da DCTF para o grupo 3 para competência 10/2021., pq dia 15 é feriado nacional.
Simone Iervolino
Prata DIVISÃO 2 , Assistente ContabilidadeBom dia,
Estava com algumas dúvidas, mas consegui esclarecer com as respostas anteriores.
Obrigada
Elis Camatta Cecato
Prata DIVISÃO 3 , Assistente Depto. PessoalEntão Hoje eu não consigo fazer o envio de um dctf de uma empresa do simples, referente a competência 10 ?
Osmair Selenko
Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar ContabilidadeBoa tarde Elis
Muito embora apareça " A DCTFWeb está disponível apenas para consulta, não sendo possível transmiti-la. O contribuinte não se enquadra nas regras de obrigatoriedade da DCTFWeb, elencadas na IN RFB nº 2.005/2021."
Se você clicar na competencia 10/21 "Em andamento" e transmitir vai fazê-lo, vai pedir pra assinar com o certificado e vai enviar pra DCTFWeb normal
fiz o testo hoje
Att. Osmair
Tatiane Menezes
Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Depto. PessoalHugo Luciano Costa Guimaraes
Ouro DIVISÃO 1 , Agente Recursos HumanosLuciana Berardineli
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Tatiane Menezes,
Para que os valores da Darf dentro da DCTF-WEB gerem corretamente deve acompanhar os eventos de folha de pagamento que foram encaminhados junto ao E-SOCIAL, eles devem bater com as informações da folha, e se tudo estiver Ok, sua GPS irá bater com o DARF. Lembrando que só deverá gerar SEFIP se for o caso de gerar a guia para recolhimento do FGTS. Pois se for somente dados previdenciários a SEFIP não é mais necessária sua transmissão, pois está sendo substituída pela DCTF-WEB.
Att,
Osmair Selenko
Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar ContabilidadeOlá Tatiane
A diferença é questão de configurar de forma correta a incidência das suas rubricas da folha, com as rubricas enviadas ao E-social, pois não podem dar diferença, outra coisa que pode estar dando diferença é a informação correta do FAP, que você deve verificar se estão iguais no seu sistema de folha e o E_social
Att. Osmair
Elis Camatta Cecato
Prata DIVISÃO 3 , Assistente Depto. PessoalObrigada Osmair.
Tatiane Menezes
Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Depto. PessoalObrigada pelos esclarecimentos pessoal !
Ivete Ribeiro de Carvalho
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Pessoal Boa tarde continua valendo dctf web para a competência 10/2021 grupo 2 e 3 com entrega até 12/11/2021 alguma prorrogação?
Veronica Oliveira
Bronze DIVISÃO 5 , AnalistaBoa tarde Pessoal
Tenho duas dúvidas quanto do DCTF:
1- caso o cliente não pague no prazo como vamos tirar uma outra? E será possível escolhermos a data de pagamento ou a guia é da data do dia?
2- se de repente eu esquecer de informar um trabalhador na hora de enviar as informações para a emissão da DARF eu poderei depois gerar a guia somente para aquele trabalhador?
Obrigada
Hugo Luciano Costa Guimaraes
Ouro DIVISÃO 1 , Agente Recursos HumanosBoa tarde Veronica
Sim para as 2 duvidas
Adelita
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a) Elis Camatta Cecato
Está aparecendo a mensagem mas você consegue enviar sim. Apareceu a mensagem para mim mas já deu certo enviar e saiu tudo certinho.
Bruna Silva
Prata DIVISÃO 3 , Assistente Depto. PessoalDavison Souza
Prata DIVISÃO 2 , Assistente Depto. PessoalBruna Silva
Prata DIVISÃO 3 , Assistente Depto. Pessoal Davison Souza, Obrigada.
Mas na SEFIP que enviarei constará o valor da Previdência ou não poderá constar valor nenhum?
Allan Lopes
Ouro DIVISÃO 1 , Consultor(a) Recursos HumanosBom dia.
Bruna, sim, deve constar, porem a informação da previdência vai ser validada pelo DCTF.
Veronica Oliveira
Bronze DIVISÃO 5 , AnalistaHugo, bom dia
Obrigada pelo retorno. Vc indica algum vídeo ou site que ensine?
Obrigada
Lenon Campos
Prata DIVISÃO 3 , Assistente Depto. PessoalBoa tarde a Todos,
Alguém sabe como informar a Compensação Previdenciária no DCTFWeb, será que fechamentos com compensações previdenciarias continuararão sendo enviadas pela SEFIP ? Obrigado !!
Gustavo de Abreu Moraes
Prata DIVISÃO 4 , Supervisor(a) PessoalBoa tarde, estou conferindo umas dctfs web pelo ecac e a relação de enviadas sumiu... Alguém mais?
Ivete Ribeiro de Carvalho
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
Gustavo de Abreu Moraes Boa tarde, as minhas também sumiram!!
Maria Regilane
Iniciante DIVISÃO 3 , Auxiliar ContabilidadeGostaria se possível tirar essas minhas dúvidas
Minhas empresas são todas do Simples Nacional.
As empresas que faz somente o Pró-labore ou seja só paga a guia GPS precisa enviar a SEFIP? Ou apenas envia a DCTFWEB ?
As empresas que possui funcionários deve enviar a SEFIP e a DCTFWEB? Nessa caso devo gerar a guia de FGTS pela SEFIP e a guia GPS pela DCTFWEB?
Hugo Luciano Costa Guimaraes
Ouro DIVISÃO 1 , Agente Recursos HumanosMaria a partir da competência 10/2021 empresas somente com pró-labore está extinta a GFIP, geração do imposto somente pela DCTFWeb.
Empresas com funcionários continua a GFIP somente para geração do FGTS, o GPS é no DCTFWeb
Bruna Silva
Prata DIVISÃO 3 , Assistente Depto. PessoalBom dia,
Sei que a partir de 10/2021 as empresas apenas com Pro Labore do grupo 3 o imposto será gerado através da DCTFWeb, porém minha dúvida é: tem que transmitir a primeira GFIP sem movimento, ou apenas pode deixar de transmitir e estará tudo ok?
Hugo Luciano Costa Guimaraes
Ouro DIVISÃO 1 , Agente Recursos HumanosBom dia Bruna
Poderá deixar de transmitir, não tem necessidade de transmitir GFIP sem movimento.
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