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Sefip de aviso prévio trabalhado

Fabio Sousa

Fabio Sousa

Iniciante DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade
há 2 anos Segunda-Feira | 7 junho 2021 | 09:40

Bom dia, no início do próximo mês será comunicado, por iniciativa da empresa, um aviso prévio trabalhado ao funcionário. Será de 90 dias e todos os cálculos e simulações já foram realizados. No entanto, me falta conhecimento sobre como comunicar esse aviso à SEFIP e à conectividade social. Alguém teria um tutorial de procedimentos e passa a passo com tudo que precisa para fazer a conversão do arquivo na sefip e a posterior transmissão ao e-social ??

Meire Aparecida da silva

Meire Aparecida da Silva

Prata DIVISÃO 2, Analista Pessoal
há 2 anos Segunda-Feira | 7 junho 2021 | 10:02

Bom Dia Fabio!

O empregado vai cumprir trinta dias de aviso prévio, os outros 60 dias você vai indenizar na rescisão.
Para o SEFIP a informação será apenas dos dias de aviso (30) dias, os outros 60 indenizados não informa porque não tem desconto previdenciário.
O dias indenizados será informado na GRRF.

Atenciosamente

Cesar

Cesar

Diamante DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 2 anos Segunda-Feira | 7 junho 2021 | 14:03

Fabio, recomendo você verificar com o Sindicato da Categoria se eles permitem o aviso dessa forma, pois a maioria manda cumprir 30 e indenizar os demais, depois o funcionário pode reclamar na justiça.

DANIEL ALBUQUERQUE

Daniel Albuquerque

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 2 anos Segunda-Feira | 7 junho 2021 | 20:04

Fabio,

Aviso prévio proporcional

Empresa preparando a rescisão de funcionário com 09 anos e 5 meses de emprego, gerou um total de 57 dias, como proceder com a rescisão?

O empregado a partir de doze meses de efetivo trabalho ao mesmo empregador tem direito ao aviso prévio proporcional de que trata a Lei 12.506/2011, devendo considerar 3 dias para cada ano completo sem proporcionalidade.

O empregado com 9 anos e 5 meses de empresa terá direito ao aviso prévio proporcional de 27 dias. Este sendo indenizado considerar 57 dias para efeito de pagamento. A baixa do contrato é a projeção deste período a partir do dia seguinte ao da comunicação do empregado (carta escrita).

Por outro lado, o aviso trabalhado é de 30 dias, não pode passar disso, é o definido pelo empregador no Inciso II do Artigo 487 da CLT, e ainda dá direito ao demissinário optar pela redução de jornada nos termos do Artigo 488, no mesmo documento emitido pelo empregador.

Sendo o aviso trabalhado ou indenizado deve o empregador apurar avos de férias e 13° sobre o período projetado para efeito de pagamento ao empregado.

Esta resposta está fundamentada nos dispositivos citados no texto e nos Artigos 17 e 20 da IN SRT/MTE 15/2010.

- 12/11/2018 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

Tú se tornas ETERNAMENTE responsavél, por aquilo que cativas!

SUZI TRAVAIN

Suzi Travain

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal
há 2 anos Sexta-Feira | 15 outubro 2021 | 10:14

Bom dia caros colegas, preciso de uma ajudinha..
Fiz uma rescisão no mês 09, com aviso trabalhado e aviso indenizado( lei 12.506/11). Porém o GPS do sistema(menor) não bate com o GPS da SEFIP ( maior) .

A SEFIP está calculando o INSS do aviso indenizado. Uso sistema da Contimatic, no suporte me informaram que o problema está na SEFIP, no caso eu teria q lançar lá dentro, mas não sei como fazer essa alteração. Já liguei no suporte da SEFIP e sempre desligam, a única coisa que fizeram foi atualizar, pois a minha ainda estava de 2020. 

Se alguém p favor puder me ajudar como lançar essa informação na SEFIP, pois ainda não fechei a folha de pagamento, preciso gerar essa guia para o cliente.

SUZI TRAVAIN

Suzi Travain

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal
há 2 anos Segunda-Feira | 18 outubro 2021 | 14:54

Boa tarde Juliano,
Está correto.
Tentei lançar manualmente o valor dentro da SEFIP, porém depois q salvo ela retorna o valor antigo, não entendo o que pode estar acontecendo, Já fiz de tudo que me ensinaram, mas até agora nada.
O suporte orientou que ligasse na receita federal, pois não cabiam mais a eles, não entendi !

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