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Contrato de Trabalho Digital - Por aceite.

Adelita

Adelita

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 2 anos Segunda-Feira | 21 junho 2021 | 11:35

Alguém aqui trabalha dessa forma,  o funcionário não assine o contrato de trabalho mas dê um aceite por sistema digital?

Da certo?

No meu caso trabalho com empresa com contratos determinados, e seria mais viável para empresa se isso fosse possível, porque ela tem funcionários em várias cidades.

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 2 anos Segunda-Feira | 21 junho 2021 | 12:24

Adelita,
É perfeitamente viável e amplamente utilizado por grandes empresas. A CLT não obriga a assinatura de contrato físico.
Além disso, o LRE eletrônico e a CTPS digital facilitaram essa prática.

Adelita

Adelita

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 2 anos Terça-Feira | 22 junho 2021 | 10:50

Obrigada pela indicação Thayná. Já estou fazendo um teste no site.

Pessoal e a respeito de rescisões também pode ser digital? 

Thayná Munhões

Thayná Munhões

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal
há 2 anos Terça-Feira | 22 junho 2021 | 13:23

Boa tarde.

Estou ciente que os contratos já feitos digitalmente podem sim ser feitas rescisões, porém não tenho certeza sobre os que inicialmente foram assinados fisicamente. 

Thayná Munhões

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