Michele Aparecida de Almeida de Souza
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Bom dia, preciso de ajuda.
Uma empresa simples nacional, fez a admissão retroativa de um funcionário, com caged com acerto em maio, admissão em janeiro, e recolhimento de inss e fgts em atraso, só recolheram o mês de janeiro por enquanto, pois a empresa não tem dinheiro para recolher tudo de uma vez, essa empresa não está na obrigatoriedade do e social. Na caixa já aparece o vínculo do funcionário, mas não aparece no inss e nem na carteira de trabalho digital do funcionário. Essa empresa quer incluir o mesmo no bem emergencial, tem algum problema com esse procedimento ?