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Contrato de Experiencia

Maicon Santos Nascimento

Maicon Santos Nascimento

Prata DIVISÃO 2, Assistente Recursos Humanos
há 2 anos Quarta-Feira | 30 junho 2021 | 11:42

Bom dia,

Pelo visto ela deve ficar pelo INSS devido a quantidade de dias correto? O desligamento só poderá ocorrer quando a mesma retornar, lembrando que no momento o contrato dela fica suspenso e ao final do retorno pode ocorrer o desligamento, Se não houver a rescisão no dia imediato ao final da licença médica o contrato de trabalho será considerado como transformado a prazo indeterminado.

Aline

Aline

Prata DIVISÃO 1, Assistente Administrativo
há 2 anos Quarta-Feira | 30 junho 2021 | 11:53

Maicon, como é o primeiro emprego dela e não tem recolhimento dentro de 1 ano provavelmente não ficou recebendo do INSS, então surgiu outra duvida...será que poderá retornar com o atestado do medico da empresa e com o atestado do medico que afastou?

Maicon Santos Nascimento

Maicon Santos Nascimento

Prata DIVISÃO 2, Assistente Recursos Humanos
há 2 anos Quarta-Feira | 30 junho 2021 | 12:00

Aline, 

A partir do 16º dia, se ainda não puder voltar ao trabalho, o contrato de experiência será suspenso. Após a alta médica, ela poderá retornar normalmente para cumprir o período restante do contrato, a empresa deve se documentar quanto à sua intenção de não tornar o contrato por prazo indeterminado. Verifica se no contrato dela existe essa clausula: "Ocorrendo afastamento do EMPREGADO por motivo de auxílio doença, o tempo de afastamento não será computado na contagem do prazo para a respectiva terminação, conforme permite o  artigo 472,  § 2º, da CLT. "

SIMONE LAZDENAS

Simone Lazdenas

Iniciante DIVISÃO 5, Assistente Recursos Humanos
há 2 anos Quarta-Feira | 30 junho 2021 | 15:26

Boa tarde, tudo bem.
Um colaborador trabalhou 01/06/2021 e foi dispensado na experiência 17/06/2021.
Recebeu na rescisão Décimo Terceiro salario proporcional (1avo), porque não recebe 1/3 do Décimo terceiro?

Obrigada,

SIMONE LAZDENAS

Simone Lazdenas

Iniciante DIVISÃO 5, Assistente Recursos Humanos
há 2 anos Quarta-Feira | 30 junho 2021 | 15:40

Oi, Maicon, tudo bem.
Ferias tem proporcional e o Terço constitucional das férias, certo.
Me veio em mente sobre terço do décimo, só teria se tivesse trabalhado completo 12 meses?

meio estranha a pergunta rs, espero que tenha compreendido minha dúvida.
obrigada, 

Aline

Aline

Prata DIVISÃO 1, Assistente Administrativo
há 2 anos Quarta-Feira | 30 junho 2021 | 15:54

Estou confusa :(
Vou te passar as datas: Iniciou em 25/03/21
45 dias vence em 08/05/2021 (atestado 26/04/2021 90 dias) a partir de 10/05 contrato suspenso (de 11/05 a 22/06 contrato suspenso em 43 dias), ou seja, passou 2 dias do primeiro 45 dias entrando no segundo 45 dias, correto?
2º período de  45 dias vence em 22/06/2021, ou seja, até aqui 43 dias que a colaboradora voltando deverá trabalhar a mais certo?
Então se voltar em  27/07/2021 terá de trabalhar ate 07/09/2021 referente aos 43 dias suspenso ok?
E se dia 27/07/2021 quando retornar eu desligar, posso indenizar 21,50 dias como de costume?

Maicon Santos Nascimento

Maicon Santos Nascimento

Prata DIVISÃO 2, Assistente Recursos Humanos
há 2 anos Quarta-Feira | 30 junho 2021 | 16:25

Aline, vamos lá

Ela iniciou dia 25/03/2021 e se afastou dia 26/04/2021. Do dia 26/04/2021 até o dia 10/05/2021 são 15 dias de atestado que serão pagos pela empresa, a partir do dia 11/05/2021 o contrato passa a ser temporariamente interrompido. De 25/03/2021 a 10/05/2021 totalizam 47 dias, ou seja, foi cumprido o 1° período de 45 dias, e foi prorrogado por mais 45 dias, sendo utilizado assim 2 dias do 2° período, restando então 43 dias. No dia do retorno dela (que foi informado que seria dia 26/07/2021) ela cumprirá o contrato até 06/09/2021, totalizando assim 43 dias restantes. Caso você queria dispensa-la no momento do retorno dela deverá ser pago salário pelo período trabalhado até a rescisão; férias proporcionais ao período trabalhado + 1/3 desse valor; 13º salário, proporcional ao período trabalhado; multa de 40% sobre o FGTS; indenização de 50% sobre os dias que faltarem para o fim do contrato (43 dias). 

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