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MENOR DE IDADE

CARLA APARECIDA DA SILVA

Carla Aparecida da Silva

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 2 anos Sexta-Feira | 23 julho 2021 | 13:51

Boa Tarde.

Um funcionário de 16 anos (completado esse ano) foi contratado SEM REGISTRO por uma empresa no qual trabalha 
de 02/03/2019 até a data de hoje (1 ano e 4 meses ), não teve férias.
recebe um salário de R$ 860,00 (menor que salario mínimo) e faz uma jornada das 08h as 18h com 1h30 de almoço de segunda a sexta e no sábado das 08h as 13h.

isso esta correto!? ou se caso venha ser mandado embora na data de hoje terá direito a férias e correção de salário, aviso indenizado.
Como devo proceder nesse caso.

Obrigada

Maicon Santos Nascimento

Maicon Santos Nascimento

Prata DIVISÃO 2, Assistente Recursos Humanos
há 2 anos Sexta-Feira | 23 julho 2021 | 14:06

Bom dia Carla,

Esta totalmente ilegal a carga horaria, o salario e a contratação sem registro. Primeiro que a idade dele deveria ser considerado Menor Aprendiz, com carga horaria de 20 horas semanais. Segundo que a carga horaria dele ultrapassa as 44 horas semanais exigida pela CLT, ou seja, devera pagar o acréscimo de horas extraordinárias. Na rescisão que será um acordo visto que ele não tem registro, devera conter todas as horas extras não pagas, aviso prévio trabalhado ou indenizado, saldo de salario, saldo de 13°, saldo de férias e todos os pagamentos devidos do FGTS, e torcer pra que o mesmo nao entre com processo na Justiça do Trabalho contra a empresa, pois a multa sera grande. 

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