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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Delmir Ganassini

Delmir Ganassini

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 2 anos Terça-Feira | 27 julho 2021 | 18:23

Boa Tarde, 
Temos um cliente que tem uma empresa e assina a carteira de sua esposa, que não faz parte do quadro social, hoje nos questionou se essas contribuições irão contar para fins de aposentadoria de sua esposa. 
Gostaríamos de saber se existe alguma particularidade quando se trata de carteira assinada pelo cônjuge. 

Maicon Santos Nascimento

Maicon Santos Nascimento

Prata DIVISÃO 2, Assistente Recursos Humanos
há 2 anos Quarta-Feira | 28 julho 2021 | 07:45

Oi Delmir, bom dia

Em nenhum momento a legislação veda que um cônjuge trabalhe como empregado na empresa do outro, nem a legislação trabalhista faz qualquer vedação nesse sentido quanto a não reconhecer a existência de vínculo de emprego entre as partes, por isso, essas contribuições conta sim para fins de aposentadoria.  

Delmir Ganassini

Delmir Ganassini

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 2 anos Quarta-Feira | 28 julho 2021 | 15:20

Veja o retorno de nossa consultoria: 

Em atenção à sua consulta, temos o seguinte a informar:

 
De acordo ININSS Nº 77 DE 21.01.2015, no artigo 8º, parágrafo 2º - Somente será admitida a
filiação do cônjuge ou companheiro como empregado quando contratado porsociedade em nome coletivo em que participe o outro cônjuge ou companheiro como
sócio,
desde que comprovado o efetivo exercício de atividade remunerada.

 
Conclusão:
O sócio da empresa poderá admitir sua esposa na empresa, conforme legislação acima, como empregada quando contratada por sociedade em nome coletivo em que participe o
outro cônjuge ou companheiro como sócio. Para  fins de aposentadoria, o salário deverá ser no mínimo um salário mínimo nacional,
conforme a Emenda Constitucional 103/2019.
É vedado também contratar cônjuge como empregada doméstica.



Fundamentação:  IN INSS Nº 77/2015, artigo 8º, § 2º

DANIEL ALBUQUERQUE

Daniel Albuquerque

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 2 anos Sexta-Feira | 30 julho 2021 | 09:10

Delmir,


Temos algumas empresas na qual e EIRELI e outra LTDA, onde a esposa trabalha como CLT já foi afastada pelo INSS e nunca tivemos problemas quanto ao assunto abordado, para efeitos de INSS aposentadoria etc, a mesma até já foi afastada auxilio doença.

Tú se tornas ETERNAMENTE responsavél, por aquilo que cativas!

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