Bruno Rafael Grigonis
Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Depto. PessoalPrezados, boa tarde.
Para alguns ou para a maioria pode ser uma pergunta boba, mas vamos lá. No caso de pedido de demissão pelo empregado, saída de imediato sem cumprimento do aviso por opção do funcionário, uma carta de contratação da nova empresa não é válida para o empregador não descontar o aviso indenizado, certo? Neste caso, com ou sem carta o empregador poderá efetuar o desconto do aviso indenizado?
Obrigado desde já