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FALSO SIMPLES E GFIP

Auriete Esteves

Auriete Esteves

Prata DIVISÃO 3 , Assistente Contabilidade
há 3 anos Quarta-Feira | 11 agosto 2021 | 16:29

Boa tarde,

Estava com empresa excluída do simples em processo jurídico para voltar ao sistema e acabou entregando as GFIPs todas como simples no ano de 2018. Porém agora, a RFB está cobrando que regularize 2018 como não optante pelo simples.
Pergunto: terei que reenviar todas GFIPs como sendo a primeira ou apenas confirmo informações com código 9 num reenvio?

Alguns dizem que tem que excluir todas e refazer como se fosse primeiro envio e outros dizem que é só retificar, mas não imagino como se faça isso.
Se alguém puder me dar uma orientação, agradeço!

AURIETE ESTEVES
ASSISTENTE CONTÁBIL
BRUNO RAFAEL GRIGONIS

Bruno Rafael Grigonis

Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Depto. Pessoal
há 3 anos Quinta-Feira | 12 agosto 2021 | 08:18

Bom dia Aurite.

Para solicitar pedido de exclusão de SEFIP enviadas anteriormente, dentro do programa sefip você importa o arquivo texto com as informações do sefip e na aba "Movimento" tem uma caixa de seleção com o nome "Informações anteriores - Pedido de Exclusão de Informações Anteriores"... Você marca essa opção e transmite os arquivos de todas as competências em questão a serem excluídas. 
Após solicitar a exclusão de todas, é só informar novamente as novas sefip de forma correta.

Espero ter ajudado.

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 3 anos Quinta-Feira | 12 agosto 2021 | 08:59

Auriete Esteves,
Bom dia!
Nesse teu caso, podes fazer a retificação das GFIPs, utilizando a modalidade "9".

Exclusão de GFIP é feita em três situações: - erro em algum campo da "chave" (CNPJ/CEI - competência - código de recolhimento - FPAS); - envio com informações, quando o correto era "sem movimento"; - e retificação dos códigos 650/660.

NETTO JUNQUEIRA

Netto Junqueira

Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Recursos Humanos
há 3 anos Quinta-Feira | 19 agosto 2021 | 11:03

Bom dia, uma empresa que tem somente pro-labore foi notificado do FALSO SIMPLES, minha duvida é:
Vou reenviar a GFIP modalidade 9, mas essa empresa em 2018 pagou todos os GPS referente ao pro labore.
a duvida é, nao vai gerar o novo debito do inss do pro-labore já pago?
Ou a receita vai cruzar dados e abater o que ja foi pago e na situacao fiscal vir cobrando so a diferença de 
NAO OPTANTE. 

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 3 anos Quinta-Feira | 19 agosto 2021 | 14:27

Jose Sebastiao Alves Junqueira Neto,
Boa tarde ... O lógico seria deduzir a GPS paga para o mesmo CNPJ e competência.
Existe a questão do código de pagamento da guia, que são diferentes para empresas optantes (2003) e não optantes (2100) pelo Simples Nacional. Não sei se daria problema por conta disso.
Mas não há o que fazer, as GFIPs terão de ser retificadas, e depois ir acompanhando a Situação Fiscal, no eCAC ...

NETTO JUNQUEIRA

Netto Junqueira

Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Recursos Humanos
há 3 anos Quarta-Feira | 8 setembro 2021 | 10:21

bom dia, reenviei todo ano de 2018 a gfip na modalidade 9 com as
informaçoes corretas, ''1 nao optante'', dia 20/08 e hoje consultei no ecac
situação fiscal e não consta debitos de nao optante '2100'.
será se o reenvio na modalidade 9 nao é o correto?

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 3 anos Quarta-Feira | 8 setembro 2021 | 13:58

Boa tarde, a retificação de GFIPs é feita na modalidade "9" mesmo, conforme o Manual do SEFIP:

c) Confirmação de informações anteriores – Recolhimento ao FGTS e Declaração à Previdência/Declaração ao FGTS e à Previdência (modalidade 9)
Deve ser utilizada para confirmação ou retificação das informações prestadas anteriormente, para trabalhador que constou em GFIP/SEFIP anterior, em qualquer modalidade.

Marcelo de Oliveira Dias da Silva

Marcelo de Oliveira Dias da Silva

Prata DIVISÃO 2 , Analista Pessoal
há 3 anos Sábado | 11 setembro 2021 | 07:58

Jose Sebastiao Alves Junqueira Neto, não gerou débitos relacionados a terceiros (outras entidades)? 
O que havia sido pago, foi informado compensado nas gfips ou envio você apenas alterou o campo de optante para não optante?

Hoje é o melhor dia para lutar por seus sonhos.
Auriete Esteves

Auriete Esteves

Prata DIVISÃO 3 , Assistente Contabilidade
há 3 anos Segunda-Feira | 20 setembro 2021 | 20:27

Boa noite
Se os valores para não optante é diferente do que para optante, sugiro consultarem com frequência o e-cac, pois leva um tempinho para aparecerem as diferenças entre valor declarado e valor pago, se houver. E eles cobram.

AURIETE ESTEVES
ASSISTENTE CONTÁBIL
Idneus de Oliveira Santos

Idneus de Oliveira Santos

Bronze DIVISÃO 2 , Auditor(a)
há 3 anos Segunda-Feira | 20 setembro 2021 | 21:40

Boa noite,

Hoje eu assisti um vídeo de uma reunião, postada no Youtube em 11/08. Confesso que não aproveita-se muitas coisas, é do tipo estas vídeos conferencias que só servem para uns acariciar os egos dos outros, digo isso pq para quem vai de fato executar o  serviço de reenvio, muito pouco pode ser aproveitado do vídeo.

Segundo os mesmos de egos afagados, findo o prazo a RFB fará o reprocessamento de tudo, talvez este seja o motivo da diferença ainda não aparecer no e-cac.

Porém eu não encontro nas buscas, não consigo suporte pelo chat, para uma mísera pergunta: Qual a modalidade que devo por os funcionários? Branco ou 9? 

Márcio Padilha Mello até postou o motivo de optar pela modalidade 9, porém deve-se levar em conta que trata-se de uma notificação para auto regularização da empresa, o que deve ser confirmado  ou retificado são os dados da empresa, sendo mais assertivo, os dados referente a tributação da empresa, por este motivo fico em dúvida sobre ser esta a modalidade correta de envio.

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 3 anos Terça-Feira | 21 setembro 2021 | 15:17

Idneus de Oliveira Santos,
O Manual da GFIP/SEFIP (disponível no site da CEF, em downloads), páginas 15 a 17, trata da "modalidade". A "branco" é utilizada para gerar a guia do FGTS, então se o FGTS já foi pago ou não há valor a recolher, utiliza-se a modalidade "1", quando for a 1ª declaração, ou a "9", quando for confirmar ou retificar GFIP enviada anteriormente nas modalidades "branco e 1".

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