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Receber Seguro Desemprego Retroativo

Mariana Mayumi Awoyama

Mariana Mayumi Awoyama

Iniciante DIVISÃO 1 , Administrador(a)
há 15 anos Quinta-Feira | 6 maio 2010 | 16:59

Boa tarde,
Gostaria de contratar uma empregada e registra-la direitinho. Porém essa pessoa trabalhou em uma indústria no ano passado e foi demitida sem justa causa em outubro de 2009 mas essa indústria foi fazer a homologação apenas em março de 2010, foi quando ela pode dar entrada no seguro desemprego dela. Gostaria de saber se eu registra-la agora em maio, ela perde os direitos de receber o seguro desemprego, ou ela recebe esse beneficio retroativo? desde já agradeço

celso  siqueira

Celso Siqueira

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 15 anos Quinta-Feira | 6 maio 2010 | 17:19

Boa tarde Mariana !
Ela foi dispensada em Outubro/09, mas a homologação deu-se somente agora em Março/10, pois a partir dessa data , 03/10 é que o periodo para recebimento do Seguro Desemprego é que prevalecerá, caso a CTPS da empregada venha a ser realizadas as anotações de admissão, automaticamente ela perderá esse direito, contudo , o diálogo deve prevalecer, pois o benefício de ter a CTPS anotada de imediato é da empregada, pelos benefícios sociais que irá trazer para a mesma, como tempo de carteira, fgts, inss.
Felicidades.

Fernanda Rocha Franco

Fernanda Rocha Franco

Bronze DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 15 anos Quinta-Feira | 6 maio 2010 | 18:01

Boa Tarde Mariana e Celso,

Aconteceu uma situação parecida comigo, o meu afastamento foi feito no mes de Agosto e a homologação no mes setembro e eu começei a trabalhar no mes de Novembro, ou seja eu teria 3 meses ( tempo desempregado ) para receber de seguro desemprego, recebi 2 meses, o terceiro não tive direito, porém entrei com um recurso no ministerio do trabalho e tres meses depois de protocolar este recurso, o qual vai para Brasilia para julgamento de procedencia, recebi este 1 meses que eu tinha direito.
Sugiro que seja feito uma consulta no ministerio do trabalho, acredito que terá boas noticias, já que é um valor de direito do empregado que foi demitido sem justa causa e de fato ficou sem trabalhar durante este tempo, desde que provado.

Sds,

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