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Reclamatória trabalhista - código 1708

Selma Aparecida Romao Degli Exposti

Selma Aparecida Romao Degli Exposti

Iniciante DIVISÃO 5, Analista Recursos Humanos
há 2 anos Quinta-Feira | 19 agosto 2021 | 18:45

Ao calcular guia com o código 1708 manualmente no http://www.controlenanet.com.br/gps/gps.php e calcular o juros Selic e a multa da GPS emiti a guia e quando fui pagar sai uma mensagem de que a guia esta vencida a mais de 1 mês, acontece que ao pagar a guia o banco não reconhece que esta em atraso e preenchido o campo 10 - ATM / Multa e Juros. Alguém teve algum caso semelhante? Como gerar guia sem ser manual, já que no site http://sal.receita.fazenda.gov.br/PortalSalInternet/faces/pages/index.xhtml não aparece mais em domestico o código 1708 para atualização! 
Alguém pode me ajudar com essa dúvida?

Selma Aparecida Romao Degli Exposti

Selma Aparecida Romao Degli Exposti

Iniciante DIVISÃO 5, Analista Recursos Humanos
há 2 anos Segunda-Feira | 30 agosto 2021 | 18:06

O Advogado trabalhista solicitou guias separadas dos recolhimentos no 1708 e 2909, mesmo eu questionando, ele dizia que era assim que teria que fazer o recolhimento, mas não teve jeito. Eu tive que convence-lo  a aceitar a Gfip código 650 Reclamatória Trabalhista, gerada no aplicativo da Sefip cadastrei a funcionaria manualmente e coloquei o numero do processo  a competência solicitada pela juíza, deu certinho! Atualizei a guia GPS com juros e multa no sistema de atualização de guias em atraso no sal.receita.fazenda.gov.br
A guia da Darf  referente ao processo calculei no Sicalc on-line e deu tudo certo!

As vezes o entendimento jurídico é um e na pratica o processo é outro.

DANIEL ALBUQUERQUE

Daniel Albuquerque

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 2 anos Terça-Feira | 31 agosto 2021 | 13:28

Selma,

Realmente você falou uma coisa que as vezes o jurídico não sabe como e o processo a ser feito pela contabilidade e faz mil e uma exigência.

Tú se tornas ETERNAMENTE responsavél, por aquilo que cativas!

Jeniffer Lauana dos Reis Rodrigues

Jeniffer Lauana dos Reis Rodrigues

Iniciante DIVISÃO 5, Assistente Depto. Pessoal
há 2 anos Segunda-Feira | 22 novembro 2021 | 10:43

 Selma Aparecida Romao Degli Exposti bom dia! Vi que você tinha um caso parecido com o que estou agora. Preciso fazer a GPS e a SEFIP de uma reclamatória trabalhista de empregado doméstico. A minha dúvida é: a GPS é recolhida diretamente no PIS da doméstica, porém a SEFIP só aceita incluir CNPJ/CEI. Como você informou o PIS da doméstica na SEFIP?
Obrigada desde já!

Fernanda Xavier

Fernanda Xavier

Iniciante DIVISÃO 2, Advogado(a)
há 2 anos Terça-Feira | 7 dezembro 2021 | 12:52

Bom dia! João vc poderia me explicar como vc calculou a previdencia retroativa, já que o site da receita (SAL) não tem disponivel o codigo 1708. O meu caso trata-se de um reconhecimento de vinculo -  Processo Trabalhista - do periodo de  2005 a 2014 , devo apresentar GPS mês a mês, porém o site Sal.gov calcula mas não tem o codigo 1708 e o link para preenchimento manual da caixa.gov tem o codigo 1708 mas não  calcula. qual procedimento correto?

Lucas Lício Reis

Lucas Lício Reis

Bronze DIVISÃO 2, Gestor(a)
há 2 anos Terça-Feira | 7 dezembro 2021 | 16:37

Prezados, boa tarde. Estou na mesma situação. Processo empregado doméstico x empregador doméstico. Reconhecimento de vínculo de 2013 a 2020! Fiz a guia 1708, mas, estou com receio de pagarem e não ser aceita pelo juiz. Alguém teve experiência recente nesse sentido? Importante ressaltar: em nenhum momento na decisão e no acordo homologado é citado registro no e-Social. E ainda, se recolher numa guia única (1708, indicando o número do processo) como ficará o tempo de contribuição dela junto ao INSS?

Abs

Lucas Lício Reis
IAH Serviços
https://www.iahservicos.com.br
Fernanda Xavier

Fernanda Xavier

Iniciante DIVISÃO 2, Advogado(a)
há 2 anos Quinta-Feira | 9 dezembro 2021 | 14:34

Prezado Lucas. Minha situação é parecida em partes com a tua. Embora a sentença não refira a e-social, a contabilidade se viu obrigada a cadastrar a empregada domestica, do período de 10/20005 em diante e recolher guia DAE.  O programa do eSocial realizou o calculo de contribuições em atraso, inclusive o FGTS com multa de 40%. Efeitvei o pagamento e deu tudo certo. em dois dias, os valores de FGTS foram lançados na Caixa e emiti CND.  Quanto ao periodo retroativo ao esocial - de 09/2005 pra tras, não consigo uma solução. Sei que o recolhimento é por GPS 1708, porém como relatei acima o programa da receita (SAL) não tem este código.  Então não sei como fazer manualmente, pois precisa calcular multa e juros. Contudo, há quem defenda a tese de que a dívida previdenciária está prescrita, e não é necessário recolher, pois o  prazo para cobrança de contribições previdenciárias são 05 anos. 

YURY PATRICIA MENDES DA SILVA

Yury Patricia Mendes da Silva

Bronze DIVISÃO 2, Analista Recursos Humanos
há 2 anos Segunda-Feira | 24 janeiro 2022 | 15:09

Pessoal boa tarde tudo bem?
Conseguem me ajudar?
Recebi um documento que se pede 2 GFIPs, uma no código 2909 e outra no código 1708. É um processo trabalhista com pagamento de horas extras somente. Mas nunca fiz esse comunicado no código 1708, nem tem essa opção no programa na SEFIP para selecionar. Alguém já teve o mesmo pedido da vara do trabalho?
Obrigada,

Yury

THAMIRES

Thamires

Iniciante DIVISÃO 4, Contador(a)
há 2 anos Sexta-Feira | 18 março 2022 | 16:21

Boa tarde,


Estou com dificuldade de emitir a guia pelo codigo 1708.

Mas quando é empregada doméstica:

Art. 177. O recolhimento da contribuição previdenciária será comprovado pelo
reclamado, mediante juntada aos autos da Guia da Previdência Social - GPS e do
protocolo de envio da GFIP (Protocolo de Envio de Conectividade Social) , salvo quanto a
este último, se for dispensado nos termos da regulamentação específica.
§ 1º As guias GFIP e GPS deverão ser preenchidas pelo reclamado, a primeira
com o código 650, e a segunda com os códigos 2801 ou 2909, conforme o recolhimento
seja identificado, respectivamente, pelo número da matrícula no CEI ou pelo CNPJ do
empregador.
§ 2º Nos casos de o reclamante ser contribuinte individual não empregado, o
recolhimento das contribuições previdenciárias deverá ser comprovado mediante juntada
aos autos da guia GPS, contendo a indicação do NIT – Número de Inscrição do
Trabalhador.
§ 3º No período até 30-09-2015, nos casos de o reclamante ser empregado
doméstico cujo empregador não recolha FGTS, o recolhimento das contribuições
previdenciárias deverá ser comprovado mediante juntada aos autos da guia GPS,
contendo a indicação do NIT – Número de Inscrição do Trabalhador.
(Observação: § 2º alterado pelo Provimento nº 01/2018.)
(Observação: § 3º alterado pelo Provimento nº 01/2018.)
§ 4º A partir de 01-10-2015 o recolhimento das contribuições previdenciárias do
empregado doméstico deverá ser comprovado mediante juntada aos autos da guia
emitida pelo e-Social.


Art. 178. O recolhimento da contribuição previdenciária será comprovado pelo reclamado, mediante juntada aos autos da Guia da Previdência Social - GPS e do protocolo de envio da GFIP (Protocolo de Envio de Conectividade Social) , salvo quanto a este último, se for dispensado nos termos da regulamentação específica.

§ 1º As guias GFIP e GPS deverão ser preenchidas pelo reclamado, a primeira com o código 650, e a segunda com os códigos 2801 ou 2909, conforme o recolhimento seja identificado, respectivamente, pelo número da matrícula no CEI ou pelo CNPJ do empregador.

§ 2º Nos casos de o reclamante ser contribuinte individual não empregado, ou empregado doméstico cujo empregador não recolha FGTS, o recolhimento das contribuições previdenciárias deverá ser comprovado mediante juntada aos autos da guia GPS, contendo a indicação do NIT – Número de Inscrição do Trabalhador. 


Só não consigo emitir a guia com esse código.

Anete Cortez

Anete Cortez

Prata DIVISÃO 2, Assistente Fiscal
há 1 ano Quarta-Feira | 25 maio 2022 | 13:56

Boa Tarde
Um advogado pediu para eu gerar uma GPS de um processo trabalhista que foi reconhecido o vínculo empregatício de uma empregada que não tinha sido registrada. A reclamada é uma empresa com CNPJ, o código da GPS é o 2909? eu emito no site sal.receita.fazenda.gov.br no CNPJ da empresa?
Ela me passou somente o valor total da guia, mas como vou saber o valor que é do INSS, de outras entidades, multa/juros, competência, vencimento, a empresa é e sempre foi optante do lucro presumido.
Eu tenho sentença do processo aonde cita:
13. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS
A responsabilidade pelo custeio da Previdência Social é tanto do empregador
quanto do empregado (artigo 195, incisos I e II, da Constituição Federal e artigo 11, alíneas \a"
a "c", da Lei n° 8.212/91).
Transitada em julgado a sentença de liquidação, a reclamada deverá
providenciar o recolhimento das contribuições previdenciárias, a seu cargo e a cargo da autora,
incidentes sobre as parcelas com natureza de salário-de-contrihuição enumeradas no Decreto n°
3048/99 nos termos do Provimento n° 01/96 da L. CGJT.
Autoriza-se a retenção do crédito da autora das importâncias relativas aos
recolhimentos que lhe couberem, observando-se o limite máximo do salário de contribuição.
A apuração dos valores devidos deverá ser feita mês a mês, de acordo com a
época própria, observando-se as alíquotas previstas em lei.
O termo inicial da dívida previdenciária será o dia imediatamente seguinte à
data limite para o recolhimento das contribuições sociais, de acordo com o art. 30 da Lei
8.212/91, para efeito de atualização monetária e cálculo de juros de mora.
O fato gerador das contribuições previdenciárias observará o disposto no artigo
195, I, "a", da Constituição Federal e artigo 43, § 2°, da lei n° 8.212/91.
A Secretaria da Vara deverá, depois formada a coisa julgada, oficiar ao INSS,
remetendo-lhe copia desta decisão para fins do artigo 43 e 44 da Lei n° 8212/91, com redação
data pela Lei n. 8620/93 e art. 832, §4° da CL I.
 Pela sentença eu entendo que terá que ser recolhido 1 guia para cada competência e o código deve ser o 2909, e tem que ser enviada a GFIP mês a mês com o código 650, estaria certo meu entendimento?

Gleise C. N.

Gleise C. N.

Iniciante DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 40 semanas Quarta-Feira | 12 julho 2023 | 11:29

Bom dia, prezados!
Na sentença que recebi, não menciona o código que deve ser utilizado, só menciona que deve ser recolhida a parte previdenciária. No entanto, não tenho nenhum dado desse funcionário (reclamante). Vi que pode ser no 2909. O acerto foi dividido em duas partes, no caso devo recolher a parte previd. 06/2023 e 07/2023 conforme das datas de pagamento desse acerto? Grata pelo retorno de alguém.

Gleise C. N.

Gleise C. N.

Iniciante DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 40 semanas Quarta-Feira | 12 julho 2023 | 11:32

Bom dia, prezados!
Na sentença que recebi, não menciona o código que deve ser utilizado, só menciona que deve ser recolhida a parte previdenciária. No entanto, não tenho nenhum dado desse funcionário (reclamante). Vi que pode ser no 2909. O acerto foi dividido em duas partes, no caso devo recolher a parte previd. 06/2023 e 07/2023 conforme das datas de pagamento desse acerto? Grata pelo retorno de alguém.

Neuza Strub

Neuza Strub

Prata DIVISÃO 2, Encarregado(a) Recursos Humanos
há 37 semanas Terça-Feira | 8 agosto 2023 | 11:37

Colegas SOCORRO!!
Recebi uma trabalhista com reconhecimento de vínculo ( 05/09/2022 à 05/03/2023).
O empregador é Pessoa Física, não tenho ideia de como proceder quanto ao envio da informação desse vínculo para o INSS, uma vez que via SEFIP cód 650 não é mais possível, pelo fato  não ter como criar um CEI e o bendito CAEPF o SEFIP não aceita.
Por se tratar de período anterior a 04/2023, então a forma de pagamento das guias ainda é GPS, mas daí que código usar, uma vez que o EMPREGADOR é CPF, uso o 1709 ou 2909??

Vítor Novaes

Vítor Novaes

Bronze DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 29 semanas Segunda-Feira | 2 outubro 2023 | 15:26

Bom dia !

Estou com um problema, tenho um cliente que está com uma sentença de processo trabalhista de doméstica, porém essa sentença é anterior a outubro/2023, resumo precisamos pagar por meio de GPS código 1708.

Porém a competência de cálculo da GPS é 05/2023 mas está dando competência inválida no momento do pagamento, conferi na legislação e realmente fiz o procedimento correto.

Como faço esse recolhimento pelo amor de Deus?

MAÍRA FERRAZ

Maíra Ferraz

Iniciante DIVISÃO 3, Gerente Pessoal
há 24 semanas Segunda-Feira | 6 novembro 2023 | 17:18

Boa tarde a todos!

Estou com o mesmo problema do Vitor, tenho um cliente que está com uma sentença de processo trabalhista de doméstica, porém essa sentença é anterior a outubro/2023, resumo precisamos pagar por meio de GPS código 1708.

Preciso saber como é feito o processo para emissão da guia.



Daniela S. Pereira

Daniela S. Pereira

Bronze DIVISÃO 3, Analista
há 14 semanas Terça-Feira | 16 janeiro 2024 | 20:49

Pessoal, boa noite, 

Vi no início do tópico que houve a entrega de GFIP com o Cód 650 e recolhimento de GPS distintas para parte reclamante e reclamada. Fiquei com uma dúvida: a RFB não aponta divergência de GFIP X GPS considerando que foi declarado um valor em GFIP com o código de pagamento de reclamatória trabalhista (2909) e recolhimento em GPS com códigos diferentes (2909 e 1708)?

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