Boa Tarde
Um advogado pediu para eu gerar uma GPS de um processo trabalhista que foi reconhecido o vínculo empregatício de uma empregada que não tinha sido registrada. A reclamada é uma empresa com CNPJ, o código da GPS é o 2909? eu emito no site sal.receita.fazenda.gov.br no CNPJ da empresa?
Ela me passou somente o valor total da guia, mas como vou saber o valor que é do INSS, de outras entidades, multa/juros, competência, vencimento, a empresa é e sempre foi optante do lucro presumido.
Eu tenho sentença do processo aonde cita:
13. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS
A responsabilidade pelo custeio da Previdência Social é tanto do empregador
quanto do empregado (artigo 195, incisos I e II, da Constituição Federal e artigo 11, alíneas \a"
a "c", da Lei n° 8.212/91).
Transitada em julgado a sentença de liquidação, a reclamada deverá
providenciar o recolhimento das contribuições previdenciárias, a seu cargo e a cargo da autora,
incidentes sobre as parcelas com natureza de salário-de-contrihuição enumeradas no Decreto n°
3048/99 nos termos do Provimento n° 01/96 da L. CGJT.
Autoriza-se a retenção do crédito da autora das importâncias relativas aos
recolhimentos que lhe couberem, observando-se o limite máximo do salário de contribuição.
A apuração dos valores devidos deverá ser feita mês a mês, de acordo com a
época própria, observando-se as alíquotas previstas em lei.
O termo inicial da dívida previdenciária será o dia imediatamente seguinte à
data limite para o recolhimento das contribuições sociais, de acordo com o art. 30 da Lei
8.212/91, para efeito de atualização monetária e cálculo de juros de mora.
O fato gerador das contribuições previdenciárias observará o disposto no artigo
195, I, "a", da Constituição Federal e artigo 43, § 2°, da lei n° 8.212/91.
A Secretaria da Vara deverá, depois formada a coisa julgada, oficiar ao INSS,
remetendo-lhe copia desta decisão para fins do artigo 43 e 44 da Lei n° 8212/91, com redação
data pela Lei n. 8620/93 e art. 832, §4° da CL I.
Pela sentença eu entendo que terá que ser recolhido 1 guia para cada competência e o código deve ser o 2909, e tem que ser enviada a GFIP mês a mês com o código 650, estaria certo meu entendimento?