Bom dia Larissa,
Complementando a resposta do Daniel, quando você assinou o contrato de experiência, a empresa pode ter realizado de várias formas tal contrato, de maneira que nenhuma ultrapasse os 90 dias. Ela pode ter feito 30 dias + 60 dias, também pode ser 45 + 45... Questione a empresa de que maneira e quais prazos foram realizados o contrato e, sabendo do prazo, tente solicitar o pedido no encerramento do primeiro período, pois dessa maneira não haverá a multa (indenização dos dias faltantes pro término do período) e você receberá ainda todos seus direitos como férias, 13º, etc assim como citou acima o Daniel.
Espero ter ajudado, boa semana!