Leticia
Iniciante DIVISÃO 4 , Administrador(a)Realizamos em agosto de 2021 pagamento de precatório decorrente de ação trabalhista, então temos que fazer o repasse da contribuição previdenciária
social e pagamento da contribuição previdenciária patronal dos valores e ainda transmissão da Gfip de cada competência (o período se refere de setembro/2013 a agosto/2014 (14 competências). A ação NÃO abrange FGTS.
Tenho as seguintes dúvidas em relação à transmissão das Gfip:
1) Temos que realizar reenvio das informações anteriormente remetidas nas competências de setembro/2013 a agosto/2014
(restauração de backup), e envio com código de recolhimento 650 mantendo os empregados à época na modalidade 09 e incluindo o empregado da reclamatória
trabalhista na modalidade 1 (nos chama atenção pois restaurando o backup o contato da empresa ficará desatualizado em relação ao pagamento da ação). À
época a transmissão realizada era de código recolhimento 115. ou :
2) Podemos realizar novo envio de cada competência (setembro/2013 a agosto/2014) com código
de recolhimento 650 somente constando o empregado da reclamatória trabalhista?
3) Qual alíquota patronal o sistema calcula pois ao simularmos calculou 136% da remuneração.
4) Nessa caso podemos gerar uma gps única do código 2909 para pagamento de INSS (patronal mais social) das 14 competências?
5) Qual o prazo máximo para envio das 14 gfips e pagamento da GPS uma vez que a reclamatória foi paga em agosto/2021.
Desde já agradeço a colaboração uma vez que trata de nosso primeiro processo de reclamatória trabalhista