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GFIP RECLAMATÓRIA TRABALHISTA

Leticia

Leticia

Iniciante DIVISÃO 4, Administrador(a)
há 2 anos Segunda-Feira | 30 agosto 2021 | 15:05

Realizamos em agosto de 2021 pagamento de precatório decorrente de ação trabalhista, então temos que fazer o repasse da contribuição previdenciária
social e pagamento da contribuição previdenciária patronal dos valores e ainda transmissão da Gfip de cada competência (o período se refere de setembro/2013 a agosto/2014 (14 competências). A ação NÃO abrange FGTS.

Tenho as seguintes dúvidas em relação à transmissão das Gfip:

1) Temos que realizar reenvio das informações anteriormente remetidas nas competências de setembro/2013 a agosto/2014
(restauração de backup), e envio com código de recolhimento 650 mantendo os empregados à época na modalidade 09 e incluindo o empregado da reclamatória
trabalhista na modalidade 1 (nos chama atenção pois restaurando o backup o contato da empresa ficará desatualizado em relação ao pagamento da ação). À
época a transmissão realizada era de código recolhimento 115. ou :

2) Podemos realizar novo envio de cada competência (setembro/2013 a agosto/2014) com código
de recolhimento 650 somente constando o empregado da reclamatória trabalhista?

3) Qual alíquota patronal o sistema calcula pois ao simularmos calculou 136% da remuneração.

4) Nessa caso podemos gerar uma gps única do código 2909 para pagamento de INSS (patronal mais social) das 14 competências?

5) Qual o prazo máximo para envio das 14 gfips e pagamento da GPS uma vez que a reclamatória foi paga em agosto/2021.

Desde já agradeço a colaboração uma vez que trata de nosso primeiro processo de reclamatória trabalhista

Rafael Guedes

Rafael Guedes

Bronze DIVISÃO 5, Auditor(a)
há 2 anos Segunda-Feira | 30 agosto 2021 | 16:04

Boa tarde Letícia,

Neste caso você precisa pedir orientação da advogada que defendeu a empresa na ação. Eu tive alguns casos de recolhimento de trabalhista, porém, foi pago em várias parcelas e mês a mês eu fiz o recolhimento do valor sobre cada parcela durante 1 ano e 6 meses até a empresa quitar a dívida. Tecnicamente falando, você recolhe na 650 e se não há recolhimento de FGTS como vc falou coloca apenas confirmação. Não há necessidade de restaurar backup e incluir os demais funcionários. Outro ponto importante é que você precisará informar é o número do processo e vara, a advogada com certeza terá essas informações para lhe passar. O código de GPS é 2909 conforme vc colocou acima. Ao lançar o valor de base de cálculo de INSS do funcionário vc já deve informar o percentual de desconto. Quanto a parte patronal, RAT e FAP e código de terceiros vc informa ao abrir o período direto na SEFIP.

Espero ter ajudado! Boa sorte!

Rafael
Consultor e-Social (Questor Sistemas)

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Whats (41) 9 9213 5425
Leticia

Leticia

Iniciante DIVISÃO 4, Administrador(a)
há 2 anos Segunda-Feira | 30 agosto 2021 | 16:57

Oi Rafael
Inicialmente agradeço o pronto retorno.
Sim não haverá recolhimento de FGTS.
Então quando envio de código 650 não preciso restaurar backup, não sobrepõe as informações  do código 115 da época ?
O pagamento da reclamatória e do INSS será em uma única vez. Será gerada uma GPS única.
Minha dúvida inicial é de como fazer o envio da Gfip das 14 competências.
Na gfip devem ir os valores atualizados? Ou os valores que constam no processo judicial ainda que desatualizados?
Ou devo calcular a base de acordo com o valor total de INSS patronal recolhido no precatório e ratear por 14 competências e informar também  o valor de INSS social rateado? Ao tentar dessa forma e informar a remuneração de cada mês está calculando um valor muito alto de patronal.

14 meses (setembro /2013 a agosto/2014)
Valor total de INSS social atualizado da ação= 1.190,44
Valor total de INSS patronal atualizado da ação = 3.192,45.
FAP 2
RAT 1
Simulei uma base da seguinte forma = 3.192,45/0,22/14=1036,41
Simulei o descinto social - 1.190,44/14= 85,03
Ao simular o fechamento o sistema está calculando o  valor de patronal no mês como 1.464,27.
Não estou entendendo a lógica do sistema.
Desde já agradeço aguardando retorno.



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