Por lei, a empresa tem o direito de descontar, embora possa abonar o desconto, assim como deveria pagar o valor caso ela solicitasse o desligamento. Assim, é facultado ao empregador o desconto já que ele pode dispensar e não descontar.
Se por acaso, o mesmo estiver em contrato de experiencia e o empregado solicita a demissão, o empregador pode sim descontar o valor de uma multa visto em art 480 da clt que diz: Art. 480 - Havendo termo estipulado, o empregado não se poderá desligar do contrato, sem justa causa, sob pena de ser obrigado a indenizar o empregador dos prejuízos que desse fato lhe resultarem. (Vide Lei nº 9.601, de 1998)