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Demissão por comum acordo

Maicon Santos Nascimento

Maicon Santos Nascimento

Prata DIVISÃO 2, Assistente Recursos Humanos
há 2 anos Terça-Feira | 14 setembro 2021 | 07:32

Bom dia, segue lei para entendimento:

Art. 484-A. O contrato de trabalho poderá ser extinto por acordo entre empregado e empregador, caso em que serão devidas as seguintes verbas trabalhistas: (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)
I – por metade: (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)
a) o aviso prévio, se indenizado; e (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)
b) a indenização sobre o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, prevista no § 1o do art. 18 da Lei no 8.036, de 11 de maio de 1990; (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)
II – na integralidade, as demais verbas trabalhistas. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)
Saldo de salário; 50% de aviso prévio (se indenizado); Férias vencidas + ⅓;Férias proporcionais + ⅓; Saque do FGTS de até 80%; 

Maicon Santos Nascimento

Maicon Santos Nascimento

Prata DIVISÃO 2, Assistente Recursos Humanos
há 2 anos Terça-Feira | 14 setembro 2021 | 09:54

Por lei, a empresa tem o direito de descontar, embora possa abonar o desconto, assim como deveria pagar o valor caso ela solicitasse o desligamento. Assim, é facultado ao empregador o desconto já que ele pode dispensar e não descontar.
Se por acaso, o mesmo estiver em contrato de experiencia e o empregado solicita a demissão, o empregador pode sim descontar o valor de uma multa visto em art 480 da clt que diz: Art. 480 - Havendo termo estipulado, o empregado não se poderá desligar do contrato, sem justa causa, sob pena de ser obrigado a indenizar o empregador dos prejuízos que desse fato lhe resultarem. (Vide Lei nº 9.601, de 1998)

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