Samuel Ferreira
Prata DIVISÃO 4 , Assistente Depto. PessoalBoa tarde Grupo,
Uma empresa MEI está com recolhimento e parcelamento de FGTS atrasados, porém precisa dispensar uma funcionária (filha da dona da ME), mas ela não conseguirá pagar os debitos atrasados do FGTS agora.
Minhas perguntas são;
1 - Se a empresa realizar o pagamento desses debitos de fgts após a demissão da funcionária, esses valores entraram na conta de FGTS dela?
2 - Quando a funcionária for dar entrada no Seguro Desemprego com esses valores de FGTS em aberto terá algum problema?
Quem puder me ajudar agradeço,
Samuel