x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 3

acessos 354

Pendencias FGTS e Recebimento do Seguro Desemprego

Samuel Ferreira

Samuel Ferreira

Prata DIVISÃO 4 , Assistente Depto. Pessoal
há 3 anos Quinta-Feira | 16 setembro 2021 | 15:57

Boa tarde Grupo,

Uma empresa MEI está com recolhimento e parcelamento de FGTS atrasados, porém precisa dispensar uma funcionária (filha da dona da ME), mas ela não conseguirá pagar os debitos atrasados do FGTS agora.

Minhas perguntas são;
1 - Se a empresa realizar o pagamento desses debitos de fgts após a demissão da funcionária, esses valores entraram na conta de FGTS dela?
2 - Quando a funcionária for dar entrada no Seguro Desemprego com esses valores de FGTS em aberto terá algum problema?

Quem puder me ajudar agradeço,

Samuel   

JuLiano Netto

Juliano Netto

Prata DIVISÃO 5 , Encarregado(a) Pessoal
há 3 anos Quinta-Feira | 16 setembro 2021 | 17:43


1 -  Sim, o fgts entra na conta do fgts normal, mesmo já demitida.... porém, terá que fazer uma nova chave de fgts, com os mesmos dados....

2 - não terá problema nenhuma, porém vc tem que gerar a GRRF, para poder fazer a movimentação/liberação do fgts.

e depois que vc enviar o  arquivo do seguro desemprego, ela dá entrada pelo aplicativo CTPS DIGITAL....

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade