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Pendencias FGTS e Recebimento do Seguro Desemprego

Samuel Ferreira

Samuel Ferreira

Prata DIVISÃO 3, Assistente Depto. Pessoal
há 2 anos Quinta-Feira | 16 setembro 2021 | 15:57

Boa tarde Grupo,

Uma empresa MEI está com recolhimento e parcelamento de FGTS atrasados, porém precisa dispensar uma funcionária (filha da dona da ME), mas ela não conseguirá pagar os debitos atrasados do FGTS agora.

Minhas perguntas são;
1 - Se a empresa realizar o pagamento desses debitos de fgts após a demissão da funcionária, esses valores entraram na conta de FGTS dela?
2 - Quando a funcionária for dar entrada no Seguro Desemprego com esses valores de FGTS em aberto terá algum problema?

Quem puder me ajudar agradeço,

Samuel   

JuLiano Netto

Juliano Netto

Prata DIVISÃO 5, Encarregado(a) Pessoal
há 2 anos Quinta-Feira | 16 setembro 2021 | 17:43


1 -  Sim, o fgts entra na conta do fgts normal, mesmo já demitida.... porém, terá que fazer uma nova chave de fgts, com os mesmos dados....

2 - não terá problema nenhuma, porém vc tem que gerar a GRRF, para poder fazer a movimentação/liberação do fgts.

e depois que vc enviar o  arquivo do seguro desemprego, ela dá entrada pelo aplicativo CTPS DIGITAL....

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