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Aviso Prévio Interrompido pelo Empregado

Larissa Gabriele Ferreira Carneiro

Larissa Gabriele Ferreira Carneiro

Iniciante DIVISÃO 3, Assistente Telemarketing
há 2 anos Quinta-Feira | 23 setembro 2021 | 13:52

Olá, minha dúvida é a seguinte:
No dia 19/08/21 realizei o pedido de demissão por meio de uma carta escrita à mão, a moça já me informou que a partir do dia 20/08 já iria começar a contar os 30 dias de aviso prévio, pois eu havia escolhido cumprir. No dia 09/09 eu fui até o Rh e pedi para interromper o aviso prévio devido há alguns problemas pessoais, foi escrito a mão na mesma carta e a moça me entregou um papel para retornar no dia 28/09 para assinar a rescisão e dar a baixa na carteira. 
Na metade da semana passada entrei na minha carteira digital para conferir algumas datas e verifiquei que foi dada a baixa na digital dia 09/09 (dia que interrompi o aviso), mas a moça falou que esses faltantes do aviso prévio contariam como falta, não fui informada de nada. 
Minhas dúvidas são:
1- está correto dar a baixa no dia 09 ou teria que ser dada no último dia que seria para cumprir o aviso já que esses dias iram contar como falta? 
2- pode levar tanto tempo assim para assinar a rescisão? (Até hoje 23/09 não caiu nenhum valor na minha conta) 
3- tem algo sobre isso que ocorreu que eu deva saber para cobrar quando for até a empresa assinar a rescisão? 

Yuri Aquino

Yuri Aquino

Ouro DIVISÃO 4, Encarregado(a) Contabilidade
há 2 anos Quinta-Feira | 23 setembro 2021 | 14:03

Larissa Gabriele Ferreira Carneiro, boa tarde.

1- está correto dar a baixa no dia 09 ou teria que ser dada no último dia que seria para cumprir o aviso já que esses dias iram contar como falta? 
Num pedido de demissão a empresa pode: 1) te dispensar do aviso, 2) solicitar que cumpra o aviso ou 3) caso você não desejar cumprir, descontar o aviso de você.

Como você optou por cumprir e depois pediu para interromper, ouve uma mescla dos itens 1 e 2. Se a empresa deu baixa na sua CTPS dia 9, então quer dizer que o restante ela te dispensou de cumprir. Mas se ela disse que vai descontar como falta, então quer dizer que ela supostamente vai fazer a rescisão na data fim do aviso normal, que provavelmente foi dia 19/09 (30 dias) e descontar os dias que você não foi. Ou é um, ou é outro.

2- pode levar tanto tempo assim para assinar a rescisão? (Até hoje 23/09 não caiu nenhum valor na minha conta)
A empresa tem 10 dias para realizar o pagamento das verbas rescisórias. Se a data da rescisão foi dia 9, então já está fora do prazo. Se for dia 19, então ela tem até dia 29 para realizar esse pagamento.

3- tem algo sobre isso que ocorreu que eu deva saber para cobrar quando for até a empresa assinar a rescisão? 
Acho que você precisa observar mesmo a data final da sua rescisão, pois como respondi nas perguntas a cima, ela é um fator determinante para o cálculo e prazo para pagamento das suas verbas rescórias.

"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."
Larissa Gabriele Ferreira Carneiro

Larissa Gabriele Ferreira Carneiro

Iniciante DIVISÃO 3, Assistente Telemarketing
há 2 anos Segunda-Feira | 27 setembro 2021 | 16:51

Olá, agradeço imensamente. 
Me despertou mais algumas curiosidades:

Mas se ela disse que vai descontar como falta, então quer dizer que ela supostamente vai fazer a rescisão na data fim do aviso normal, que provavelmente foi dia 19/09 (30 dias) e descontar os dias que você não foi. Ou é um, ou é outro.
Neste caso, se foi dada a baixa dia 09/09 a data para rescisão precisa ser está, ou não? Caso nos papéis conste a data de 19/09 que seria o último dia, o correto seria a baixa em tal data pois contaria mais dias na carteira correto? 

A empresa tem 10 dias para realizar o pagamento das verbas rescisórias. Se a data da rescisão foi dia 9, então já está fora do prazo. Se for dia 19, então ela tem até dia 29 para realizar esse pagamento.
Amanhã dia 28/09 irei até a empresa assinar os papéis da rescisão, caso conste realmente dia 09, quais direitos terei e poderei cobrar? 


Atenciosamente!!

Yuri Aquino

Yuri Aquino

Ouro DIVISÃO 4, Encarregado(a) Contabilidade
há 2 anos Segunda-Feira | 27 setembro 2021 | 17:24

Larissa Gabriele Ferreira Carneiro, boa tarde.

Neste caso, se foi dada a baixa dia 09/09 a data para rescisão precisa ser está, ou não? Caso nos papéis conste a data de 19/09 que seria o último dia, o correto seria a baixa em tal data pois contaria mais dias na carteira correto?
Sim, a data da baixa tem que coincidir com a data da rescisão.

Amanhã dia 28/09 irei até a empresa assinar os papéis da rescisão, caso conste realmente dia 09, quais direitos terei e poderei cobrar?
Caso eles ainda não tenham realizado o pagamento, você terá direito a uma multa a seu favor, conforme Art. 477, § 8º da CLT, equivalente a um salário seu.

"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."
Jessica

Jessica

Iniciante DIVISÃO 1, Recepcionista
há 33 semanas Quarta-Feira | 6 setembro 2023 | 17:11

Olá, eu dei o meu aviso dia 17/08 escrevi a carta a mão falando que ia cumprir os 30 dias, pois depois eu iria para outra empresa. Minha gestora me liberou no dia 28/08 e disse que não atrapalharia nada do meu aviso. Pois bem estava eu esperando passar esses dias do aviso para ser admitida na nova empresa. Agora me chamaram pra assinar os papéis da rescisão e consta como fim do afastamento 28/08 e não dia 17/09 que daria a data dos 30 dias. Está certo isso?

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