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DCTFWEB Outubro/2021

Auriete Esteves

Auriete Esteves

Prata DIVISÃO 3, Assistente Contabilidade
há 2 anos Sexta-Feira | 12 novembro 2021 | 16:26

Elaine

Verifique a classificação tributária de todas as rubricas. 
Aconteceu comigo o mesmo problema e só revendo o cadastro das rubricas, uma a uma é que resolvi.

AURIETE ESTEVES
ASSISTENTE CONTÁBIL
Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 2 anos Terça-Feira | 16 novembro 2021 | 09:44

Luis,
PF com empregado está sujeito ao envio do eSocial, eventos da folha (S-1200/1210/1299), desde a competência 07/2021, e deve transmitir a DCTFWeb da competência 10/2021 em diante.
GFIP continua só para geração da GRF (FGTS) , a GPS deve ser descartada e o pagamento do INSS deve ser feito via DARF gerado após a transmissão da DCTFWeb.

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 2 anos Terça-Feira | 16 novembro 2021 | 13:52

Michele, boa tarde.
Isso é problema de configuração do eSocial no teu sistema. A DCTFWeb apenas reproduz o que foi calculado pelo eSocial. Normalmente, empresas do Simples Nacional é que não tem terceiros, verifique qual a "classificação tributária" que consta no cadastro dessa empresa.

Débora Souza

Débora Souza

Prata DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 2 anos Terça-Feira | 16 novembro 2021 | 15:34

Boa Tarde, colegas!  uma empresa para que presto serviço está sem condições para o pagamento da guia de DARF da DCTFweb integral, para isto deseja pagar somente uma parte da mesma (somente a soma dos valores de alguns colaboradores) há esta possibilidade no sistema do E-cac? seria correto fazer isto? pois antes para suprir a necessidade do cliente eu fazia guia de INSS avulsas... agora não sei se pode e como fazer isso!

"Na ausência de referência, Seja!"
ELAINE CRISTINA SILVA RODRIGUES

Elaine Cristina Silva Rodrigues

Iniciante DIVISÃO 5, Contador(a)
há 2 anos Terça-Feira | 16 novembro 2021 | 15:59

boa tarde pessoal.

Por favor alguém poderia me passar como classificou a rubrica do pró-labore e do inss retido do pró-labore.
código de incidencia do inss -
código de incidencia do irrf

já tentei de todas as formas e o cálculo está sendo feito sobre o líquido e não pelo bruto. ex. 1.100,00 seria 121,00, até desconta 121,00 na parte da remuneração, más na geração da guia puxa 107,69. já tô ficando em pânico.  fiquei no chat do meu sistema 1 dia inteiro e lá só me falam que tem ver a classificação

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 2 anos Terça-Feira | 16 novembro 2021 | 16:17

Elaine
Boa tarde.
PL: Natureza da Rubrica 3508 Tipo da Rubrica 1 Incidência Tributária - Previdência Social 11 Incidência Tributária – IRRF 11
INSS: Natureza da Rubrica 9201 Tipo da Rubrica 2 Incidência Tributária - Previdência Social 31 Incidência Tributária - IRRF 41

Viviana Lima de Almeida

Viviana Lima de Almeida

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 2 anos Terça-Feira | 16 novembro 2021 | 16:22

Boa tarde!

Por favor, alguém poderia me ajudar?

Cometi um engano e paguei a GPS de outubro da forma convencional, gerando com o Sefip, quando deveria ter feito pela DCTFWeb. E agora? Terei que pagar novamente ou existe uma forma do governo considerar o que já foi pago?

ME AJUDEM!!!!!

Regina Souza

Regina Souza

Bronze DIVISÃO 4, Assistente
há 2 anos Terça-Feira | 16 novembro 2021 | 16:35

Boa tarde! Tudo bem?
Estou com o seguinte problema, a DCTFWEB não está calculando o INSS de uma rescisão, os valores totalizadores estão no e-Social, porém o valor não bate com o darf da DCTFWEB, sabem como resolver ?

Obrigada!

Regina Souza

Auriete Esteves

Auriete Esteves

Prata DIVISÃO 3, Assistente Contabilidade
há 2 anos Terça-Feira | 16 novembro 2021 | 19:59

Viviana Lima,

Sugiro que acompanhe após dia 19/11 se vai aparecer débito da previdência comp 10/21 no e-cac.
A princípio a GPS via gfip não tem mais validade e a forma de pagamento é apenas via dctfweb.
Talvez seja necessário perdecomp neste caso, mas vá acompanhando na semana que vem para ver o que vai acontecer.

Regina Souza
Sugiro que reveja a situação tributária das rubricas, pois  os valores e informações que constam no dctfweb, são importadas do esocial. Eu tive que rever todas minhas rubricas e acertei algumas, uma a uma e depois de 3 ou 4 tentativas, deu certo.

AURIETE ESTEVES
ASSISTENTE CONTÁBIL
antonio monteiro lelis

Antonio Monteiro Lelis

Bronze DIVISÃO 1, Contador(a)
há 2 anos Quarta-Feira | 17 novembro 2021 | 07:44

Bom dia; alguem pode me ajudar possuo uma produtora rural que possui um empregado FPAS 604 terceiros 003 e a mesma é profissional liberal possui um consultorio odontologico com uma funcionaria FPAS 566 e terceiros 0099, encerramos a folha no sistema da folha e no esocial a parte do rural esta calculando 20% de terceiros mais não tem, ja entramos no suporte da folha e não conseguiram nos ajudar, tem alguém com este tipo de situação para me auxiliar.
 

GUSTAVO DE ABREU MORAES

Gustavo de Abreu Moraes

Prata DIVISÃO 3, Supervisor(a) Pessoal
há 2 anos Quarta-Feira | 17 novembro 2021 | 08:07

Antonio Monteiro Lelis, se você esta dizendo que não possui parte patronal quer dizer que o produtor recolhe sobre a comercialização da produção. Então é isso que você deve procurar no cadastro da empresa ao enviar o S1000. Alterando este campo não irá cobrar mais os 20%.

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 2 anos Quarta-Feira | 17 novembro 2021 | 08:28

Antonio,
Bom dia. Tem uma Nota Orientativa do eSocial esclarecendo como deve ser cadastrado o produtor rural, com a seguinte orientação:
1.1 -PRPF com recolhimento sobre a comercialização da sua produção.
-S-1000–Informações do Empregador
Deve informar a classificação tributária igual a [21]. Preencher com indicativo [1] o indicador de opção da forma de tributação da contribuição previdenciária.
-S-1020 –Tabela de Lotação Tributária
Cadastrar uma lotação tributária tipo [21] com o código de FPAS [604] e código de terceiros [0003].
-S-1260 –Comercialização da Produção Rural Pessoa Física
Informar a comercialização de sua produção rural por tipo de comercialização–{tpComerc}.
-S-5011–Informações das Contribuições Sociais Consolidadas
Com essas informações o sistema não vai apurar contribuição previdenciária patronal sobre a remuneração paga a segurados empregados e trabalhadores avulsos.

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 2 anos Quarta-Feira | 17 novembro 2021 | 08:36

Viviana Lima de Almeida,
Bom dia. Segundo o Perguntas/Respostas da DCTFWeb, as alternativas são:
a) Fazer o pedido de restituição ou apresentar uma declaração de compensação, via PER/DCOMP Web, disponível no e-CAC. No PER/DCOMP, tanto para o pedido de restituição quanto para a compensação, a empresa deve informar o crédito, ou seja, que se trata de contribuição previdenciária indevida ou a maior, incluindo os dados referentes à GPS paga e o valor do crédito, que, no caso, deverá ser igual ao valor total da GPS. A empresa poderá utilizar esse crédito por meio do PER/DCOMP Web para fazer uma declaração de compensação, informando os débitos declarados na DCTFWeb, por meio de importação dos débitos da DCTFWeb. Cabe esclarecer que são calculados multa e juros de mora quanto aos débitos.
b) Solicitar na Receita Federal a conversão da GPS em DARF, via Siafi, código 5041. Este DARF objeto da conversão poderá ser ajustado pelo contribuinte no sistema SISTAD, para adequação aos débitos gerados em sua DCTFWeb. No ajuste, não são calculados multa e juros de mora em relação aos débitos.

antonio monteiro lelis

Antonio Monteiro Lelis

Bronze DIVISÃO 1, Contador(a)
há 2 anos Quarta-Feira | 17 novembro 2021 | 08:45

Bom dia ; Marcio ja li esta nota orientativa os cadastros estão todos corretos porem esta duplicando os 20% do patronal do CAEF profissional liberal e o CAEF rural esta puxando 20% patronal, o rural possui somente empregado não tem produção a informar, o suporte não esta conseguindo resolver, tenho outros produtores rurais so com empregado que fecharam corretamento somente esta que possui dois caefs de atividades diferentes não fecha .

Fabricio Lima

Fabricio Lima

Iniciante DIVISÃO 3, Analista Recursos Humanos
há 2 anos Quarta-Feira | 17 novembro 2021 | 09:51

Bom dia 

estou com um erro no  RAT X FAP, empresa tem um processo administrativo no percentual do FAP, NO PROCESSO O PERCENTUAL DO CALCULO APURADO É 0,8274 E NO SITE O FAP WEB É 1.1924. NO PORTAL JÁ ESTÁ TUDO LANÇADO SE OLHAR O ANEXO ESTÁ O VALOR CORRETO DO PERCENTUAL, MAS HORA QUE GERO PARA DCTF ESTÁ CALCULANDO RAT 2% X FAP 1.1924=2,3848%, MAS O CORRETO É RAT 2% X FAP 0,8274 = 1.6548%.
OBS: DESDE DE 01/2021 O FAP É CALCULADO 0,8274 ATÉ A FOLHA 09/2021 ESTAVA CORRETO, DEU PROBLEMA NESSA FOLHA 10/2021

Viviana Lima de Almeida

Viviana Lima de Almeida

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 2 anos Quarta-Feira | 17 novembro 2021 | 15:03

Boa tarde!

Auriete Esteves  e Márcio Padilha, agradeço imensamente pelas orientações.

Nunca utilizei essa opção de Per/dcomp, mas pelo menos já sei que existe uma forma de resolver meu problema. Vou tentar buscar algum vídeo que me ensine o passo a passo!

Gratidão!!!! 

Akira Takebayashi

Akira Takebayashi

Iniciante DIVISÃO 4, Contador(a)
há 2 anos Quarta-Feira | 17 novembro 2021 | 17:13

Boa Tarde !

Estou precisando de ajuda urgente, tenho dois RPA's de pessoa física e não sei como fazer para incluir os valores do INSS no DCTF no mês 10/2021, me informarão que seria através do REINF mas não consigo de forma alguma.
alguém poderia me ajudar a resolver isso?

Obrigado!

MICHEL MACHADO

Michel Machado

Iniciante DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 2 anos Quarta-Feira | 17 novembro 2021 | 17:28

Olá!
Mais alguém com problema para emitir a guia?
Foi transmitida DCTFWEB normalmente, mas na hora de emitir a guia sempre da o mesmo erro a dias.

Não foi possível efetuar a operação. Por favor, tente novamente mais tarde.
Ticket numero: 01.000000000xxxxxxxxxx
Anote o número do ticket, ele será solicitado pela Central de Atendimento.

Onde reclamar?

MICHEL MACHADO

Michel Machado

Iniciante DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 2 anos Quinta-Feira | 18 novembro 2021 | 08:14

Márcio Padilha Mello

De todos os outros clientes eu consigo emitir, apenas este cliente em especifico que da erro.

Ele é produtor rural e recolhe a contribuição pela comercialização, todos os valores batem e o envio foi normal somente na hora de emitir a guia que da este erro. Márcio Padilha Mello

MICHEL MACHADO

Michel Machado

Iniciante DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 2 anos Quinta-Feira | 18 novembro 2021 | 09:11

Márcio Padilha Mello
A resposta veio rápido pelo fale conosco.
Esse cliente morava no exterior, nunca imaginei que pudesse ser isso.
Consegui emitir pela consulta à situação fiscal.
Obrigado pela força!
 
Prezados,Este erro ocorre quando o contribuinte tem domicílio no exterior.
A DCTFWeb já está sendo adaptada para gerar DARF também nesta situação.
Por enquanto, é possível gerar este DARF a partir de consulta à situação fiscal, disponível no próprio portal eCAC.
Porém, é necessário aguardar o processamento da DCTFWeb para que os débitos sejam carregados nos sistemas de cobrança.
Você pode acompanhar o processamento por meio da consulta extrato de processamento na própria DCTFWeb (Serviços).
Att.,
Equipe DCTFWeb
JM

JOAO C.

Joao C.

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 2 anos Quinta-Feira | 18 novembro 2021 | 12:00

Boa tarde

um condomínio que não tem funcionários e nem retenções de terceiros é preciso fazer envio de e-social sem movimento + efd reinf sem movimento para depois conseguir fazer dctf web sem movimento também ?? como funciona nesse caso ?? Obrigado

João C.

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