Ola Silmara
Se entendi bem o que houve é que foi feito a rescisão e apurado os valores e geredo a GRRF, foi cancelada a demissão. Sendo assim a propria GRRF informara a CEF que haverá movimentaçã na conta de FGTS, eu tenho muitos casos destes na empresa onde trablho. Geralmente nao ha saque na conta e nem o deposito da multa na agencia da CEF onde eu vou basta levar uma RDT solicitando a EXLCUSAO da movimentação e levar copia da CTPS ( pagina da foto,qualificação civil e pagina do contrato de trabalho ) o funcionario da CEF ira fazer uma recomposição da conta sendo assim quando ocorrer o desligamento vc conseguira tirar a chave normalmente, mas este procedimento so pode acontecer se o empregando nao tiver sacado o FGTS ou seja nao pode haver movimentaçã na conta.
Espero ter ajudado,
Thiago N. Gomes