Tifany Sampaio
Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)Boa tarde Pessoal!
Em processo judicial, foi determinado que meu cliente faça o registro retroativo na CTPS com data de 17/10/2018 a 10/07/2020 , sendo que todos os encargos foram incluidos no acordo judicial, tanto o INSS quanto o FGTS. Minhas dúvidas são as seguintes: Pode ser feita a admissão dentro do Esocial para constar na carteira digital do funcionário? Será preciso retificar alguma declaração?