x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 1

acessos 6.573

Registro Retroativo na CTPS por Decisão Judicial

Tifany Sampaio

Tifany Sampaio

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 3 anos Segunda-Feira | 1 novembro 2021 | 15:28

Boa tarde Pessoal!
Em processo judicial, foi determinado que meu cliente faça o registro retroativo na CTPS com data de 17/10/2018 a 10/07/2020 , sendo que todos os encargos foram incluidos no acordo judicial, tanto o INSS quanto o FGTS. Minhas dúvidas são as seguintes: Pode ser feita a admissão dentro do Esocial para constar na carteira digital do funcionário? Será preciso retificar alguma declaração? 

DANIEL ALBUQUERQUE

Daniel Albuquerque

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 3 anos Segunda-Feira | 1 novembro 2021 | 17:17

Tifany,

Veja com o advogado da empresa se existe alguma coisa a mais sobre esse registro ja que as verbas foram todas pagas no acordo judicial.

Ja tive um caso assim em 2014 onde fizemos a informação na ctps da pessoal e la nas anotações gerais anotamos a observação conforme decisão judicial nº xxxxxxxxxxx apresentamos as anotações perante o juiz e tuo certo.

Mais cada caso e diferente, pelo menos no nosso foi assim veja com o advogado essa questão.

Tú se tornas ETERNAMENTE responsavél, por aquilo que cativas!

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade