Izabella Mabel, bom dia.
S-2299 – Desligamento
Prazo de envio: para desligamentos cujo motivo gere direito à movimentação do
FGTS, o prazo é até10 dias a contar data do desligamento. Nos demais casos, o prazo é até o dia 15 do mês seguinte à data do desligamento. Em razão de necessidade de cumprimento da obrigação relativa ao recolhimento do FGTS rescisório e/ou da entrega da DCTFWeb, e considerando que o envio das informações ao
eSocial é condição para aquele recolhimento/entrega, caso na data término do prazo de envio do evento não haja expediente bancário, deve-se antecipar esse envio para o dia útil imediatamente anterior.
Mas nada impede você de conversar com a empresa e solicitar o envio antes.
Semana passada um rapaz veio se desligar da empresa e perguntou se já ia aparecer na
CTPS Digital dele o desligamento. Expliquei para ele sobre o prazo, ele explicou para mim o porque precisava do desligamento constando na CTPS Digital dele, e no dia seguinte eu fiz a rescisão e enviei o evento para ele. Tudo na base da conversa, numa boa.
"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."