Sonia
Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)Boa tarde amigos.
Um cliente pagou agora no mês de 10/2021 uma GPS no lugar do DARF Previdenciário. Como faço para acertar isso?
Desde já agradeço.
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Sonia
Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)Boa tarde amigos.
Um cliente pagou agora no mês de 10/2021 uma GPS no lugar do DARF Previdenciário. Como faço para acertar isso?
Desde já agradeço.
Ariela Costa
Prata DIVISÃO 2 , Assistente Depto. PessoalVai ter que fazer o PER/DCOMP no site da Receita Federal
Diego Bononomi
Prata DIVISÃO 2 , Suporte TécnicoBoa tarde,
Vou postar aqui uma materia que recebi via Whats para ajudar o pessoal.
Em vez de pagar o DARF previdenciário, pagou a guia de GPS antes mesmo do vencimento, seja por descuido ou falta de informação mesmo. E agora, como resolver?
Raimundo Pereira da Costa
Prata DIVISÃO 4 , Consultor(a) Contabilidade Diego Bononomi,
Sua postagem em anexo, não está aparecendo.
Júnior Fernandes
Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)Olá boa tarde, existe um passo a passo de como fazer essa perd/comp, para em seguida fazer compensação de uma guia de GPS paga (10/2021) na DCTF-web ?
Diego Bononomi
Prata DIVISÃO 2 , Suporte TécnicoBom dia,
Vou tentar postar de novo... Segue:
Em vez de pagar o DARF previdenciário, pagou a guia de GPSantes mesmo do vencimento, seja por descuido ou falta de informação mesmo. E
agora, como resolver?
Pois é, como sabemos a partir dessa competência 10/2021,todas as empresas obrigatoriamente deverão efetuar o pagamento das suas
contribuições previdenciárias através do DARF previdenciário e não recolher
pela guia de GPS mais.
Então, para quem recolheu errado, ou seja, por meio da guiaGPS, existe duas alternativas:
--Fazer o pedido de restituiçãoou apresentar uma declaração de compensação, via PER/DCOMP Web,
disponível no e-CAC. No PER/DCOMP, tanto para o pedido derestituição quanto para a compensação, a empresa deve informar o crédito, ou
seja, que se trata de contribuição previdenciária indevida ou a maior,
incluindo os dados referentes à GPS paga e o valor do crédito, que, no caso,
deverá ser igual ao valor total da GPS.
A empresa poderá utilizar esse crédito por meio do PER/DCOMPWeb para fazer uma declaração de compensação, informando os débitos declarados
na DCTFWeb, por meio de importação dos débitos da DCTFWeb. Cabe esclarecer que
são calculados multa e juros de mora quanto aos débitos.
--Solicitar na Receita Federal aconversão da GPS em DARF, via Siafi, código 5041. Este DARF objeto da conversão
poderá ser ajustado pelo contribuinte no sistema SISTAD, para adequação aos
débitos gerados em sua DCTFWeb. No ajuste, não são calculados multa e juros de
mora em relação aos débitos.
Então particularmente, vejo que a primeira alternativa é bemmais fácil de ser feita e solicitada, pois todo o processo poderá ser feito
pelo PER/DCOMP Web no ECAC. A diferença é que será gerado encargos, mas para
empresas que estejam precisando de CND, é a maneira mais fácil e rápida de
resolver.
Raimundo Pereira da Costa
Prata DIVISÃO 4 , Consultor(a) ContabilidadeBom dia,
Muito Obrigado!!!
Kelen
Prata DIVISÃO 1 , AuxiliarDiego Bononomi
Prata DIVISÃO 2 , Suporte TécnicoBom dia Kelen,
Eu não cheguei a acompanhar a parte de pagamento com os clientes, mas vendo todo o sistema da DCTF em si, eu acredito que ele próprio reconhecerá o pagamento inicial que a empresa fez... Após vai diminuar do saldo restante devedor sobrando a diferença, já que vc retificou os valores..
Então pela lógica, deve sair só um DARF da diferença.
Creio que deva ocorrer isso.
Márcio Padilha Mello
Moderador , Contador(a)Kelen,
Bom dia. Abaixo as instruções da Receita Federal:
1.5 Precisei retificar o eSocial / EFD-Reinf, mas já havia transmitido a DCTFWeb e pago o DARF. Como abater os valores já recolhidos na DCTFWeb retificadora?
No caso de retificação da escrituração e da DCTFWeb com geração de novos valores de débitos, o sistema dispõe de uma funcionalidade para apropriar os pagamentos referentes ao mesmo período de apuração, gerando o saldo a pagar apenas da diferença. Para isso, o sistema importa o documento de arrecadação da base de dados da RFB.
Deve-se clicar em Créditos Vinculáveis > Pagamento e depois em Importar da RFB. Por fim, clica-se em Aplicar Vinculação Automática, para vincular automaticamente os códigos de receita do DARF importado aos débitos da declaração retificadora. Pode-se também optar pela vinculação manual, tributo a tributo.
Caso a retificação resulte em débitos inferiores aos pagos anteriormente, o contribuinte poderá solicitar a restituição por meio do PER/DCOMP Web, disponível no e-CAC, informando o crédito de pagamento indevido ou a maior de eSocial. No PER/DCOMP Web informará o número do pagamento e o valor pago a maior. O contribuinte também pode utilizar o crédito do pagamento a maior, por meio do PER/DCOMP Web, para compensar débitos da DCTF Web ou outros débitos fazendários.
Manuela Zeglin
Iniciante DIVISÃO 4 , SecretáriaAlguém pode me ajudar a preencher o PER/DCOMP?
Coloquei o valor pago pelo GPS na parte de crédito e ele pede para preencher a parte de débitos, mas não teve nenhum débito que se encaixe ali.
Obrigada
Leticia
Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Contas à PagarMANUELA ZEGLIN, estou no mesmo caso que vc não se encaixa nenhum tributo de crédito. Como vc fez?
Liege Gabriele
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar AdministrativoCaros colegas bom dia!
Estava lendo as informações acima, pois estou com uma situação dessas que a GPS foi paga pela GPS antiga, é agora a empresa precisa da CND é consta como situação devedor na Receita. Esse procedimento realizado pelo PER/DCOMP quanto tempo demora para Receita regularizar a situação, vocês sabem informar?
Hoje mais cedo me direcionei até a receita é a solução que me deram que pagasse novamente essa guia do mês 10/2021 pela guia da DCTFWEB mais estudando e buscando informações, vi que é possível outra solução.
Desde já obrigada!
Júnior Fernandes
Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)Leticia, Manuela.
conseguiram resolver?
Rodrigo Ferreira de Lima
Prata DIVISÃO 1 , Assistente AdministrativoTambém estou na mesma situação. Uma empresa pagou a guia GPS de 10/2021, e consta como pendente na RF. Não consegui preencher corretamente o PERDCOMP. Alguem pode auxiliar
Kel São Paulo
Prata DIVISÃO 2 , Gerente AdministrativoVou tentar fazer esse procedimento de compensação.
alguém sabe quanto tempo demora para fazer a compensação e " quitar" o debito ?
Eric Parton
Bronze DIVISÃO 4 , Chefe AdministrativoOlá Pessoal,
A Receita enviou para todos os contribuintes com DARF em aberto x GPS 10/2021 uma mensagem no eCac.
A mensagem traz a seguinte informação:
“A confissão e o recolhimento de débitos de contribuição previdenciária relativos a fatos geradores ocorridos a partir de outubro de 2021, para contribuintes de sua natureza jurídica, devem ser realizados por meio da Declaração DCTFWeb com DARF Previdenciário numerado emitido de forma automática.
A Receita Federal identificou recolhimentos no seu CNPJ, relativos a esse período, realizados em GPS. Uma vez transmitida a DCTFWeb com débitos em aberto, os recolhimentos relacionados – GPS das competências 10/2021 ou posterior, com os códigos 2003, 2011, 2020, 2100, 2119, 2127, 2143, 2607 e 2950 – serão convertidos automaticamente.
Mas fique atento: não serão realizadas de forma automática conversões de GPS de retenção sobre cessão de mão de obra ou as recolhidas no CEI/CNO – códigos 2550, 2631, 2208, 2216, 2240, 2321, 2658 e 2704. Para esses casos entre com o pedido de conversão no atendimento do Chat RFB”.
Para que fique claro, para que a conversão de GPS em DARF para os códigos especificados na mensagem aconteça automaticamente, é necessário que o contribuinte tenha transmitido a DCTFWeb, pois a RFB precisará identificar esse DARF em aberto e uma GPS paga. Feita essa identificação, a conversão será automática.
https://blog.contmatic.com.br/conversao-de-gps-em-darf/
Vai facilitar um pouco nossa vida
Lucia Stipanich Nostre
Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)Wlademir Rivarola
Prata DIVISÃO 2 , Encarregado(a) Recursos HumanosBom dia!
O meu cliente prestou serviços a uma empresa e sofreu retenção de INSS. No mês de retenção, 12/2021, eu aproveitei normalmente e não tive problemas com a DCTFWEB, porém sobrou crédito e não consegui aproveitar. O que aconteceu. Eu fui pra fazer o PER/DCOMP e não deu certo. Deu uma pendência que não foi encontrado DCTFWEB dos créditos. Fui consultar os pagamentos para a empresa e não localizei nenhum DARF pago no período mas tinha GPS com o código 2640. O que eu entendi é que o tomador pagou o débito com GPS e não DARF. A minha dúvida é, quem tem que corrigir isso agora? O meu cliente ou o tomador? E caso seja o meu cliente (EU rs) como fazer?
Thais Cristina
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)Samuel Ramos Paz de Freitas Domingos
Iniciante DIVISÃO 3 , Contador(a)Olá Pessoal!
Estou com uma situação diferente, porém muito relacionada a esse tema. Temos uma empresa do grupo 3 de eSocial, que foi excluída do simples nacional em 31/12/2021 por ter débitos com a Receita Federal, e um desses débitos é o recolhimento da GPS período 10/2021, sendo que fizemos tudo conforme cronograma do eSocial, nessa competência 10/2021 recolhemos pelo DARF previdenciário. Fizemos a opção pelo Simples nacional, tudo dentro do prazo, a empresa regularizou todas as pendências, e agora quando peço o acompanhamento de opção pelo Simples nacional no portal do mesmo, me dá uma listagem de pendências, mostrando como pendência apenas o recolhimento dessa GPS período 10/2021. Mesmo sabendo que a cobrança é indevida, porque foi recolhido pelo DARF previdenciário, como o valor dessa cobrança é baixo, e para tentar resolver logo essa situação, gerei uma GPS desse período 10/2021, mas não consegui efetuar pagamento em nenhuma rede bancária.
Alguém com uma situação assim?
Jessica Alessandra Diniz
Prata DIVISÃO 2 , Encarregado(a) AdministrativoSamuel Boa Tarde!
Aconteceu com duas empresas minhas, essa pendencia pois enviei a SEFIP e fechei antes da Receita fazer o processamento para constar apenas debito como Darf....me orientaram a fazer a exclusão da sefip 10/22 pois ja tinha sido pago o DARF INSS e FGTS tb..depois sumiu e ficou ok.
Jéssica
Endriw Braga
Ouro DIVISÃO 2 , Assistente Depto. PessoalOla, meses após a receita dizer que iria converter gps em darf automaticamente, ainda tem empresas que não ocorreu esse processo.
Agora preciso de uma CND, e isso está me complicado a vida, vou optar por fazer a compensação e pagar juros e multa, alguem sabe quanto tempo leva p dar baixa no valor compensado?
obrigado
Elisangela Mara Luchetti Fiocco
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Pablo Ruiz Marangon Tavares
Iniciante DIVISÃO 3 , Assistente Depto. Pessoalboa tarde!
alguém conseguiu fazer a compensação automática? um cliente pagou a guia antiga (gps via sefip) em 10/2021, a receita acusou o recebimento do valor, eu fiz o e-processo no ecac para gerar a compensação automática, eles deferiram mas até agora não saiu o débito da CND. Alguém com alguma solução?
Obrigado desde já!
Odair Giacon
Bronze DIVISÃO 3 , Auxiliar Escritório
Diana Fernandes
Bronze DIVISÃO 3 , Auxiliar ContabilidadeBoa tarde!
Alguém conseguiu resolver? Nenhuma empresa do escritório teve ainda a Compensação automatica, todas consta em aberto e a GPS paga. Já Solicitei a juntada do pedido, através de uma ”Petição” no Portal do e-CAC a mais de 30 dias e nada mudou ate agora e preciso da CDN de alguns cliente. se alguem conseguiu e poder me ajudar Agradeço!
Miria Miranda de Sá
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Escrita FiscalBom dia a todos, preciso de uma CND da Receita Federal, aparece a pendência de falta de entrega de GFip, referente 2020 e 2021.
Mas foram todas entregues, já que tem funcionários, então foi gerado as Gfips e feito os pagamentos.
Também tenho CND emitida em 2021.
Reenviei todas as informações das Gfips, para ver se sumia as pendências, mas continuam.
Alguém tem ideia de como resolver isso?
Obrigada
João H Jr
Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)Miria,
Solicitem a CND através do e-processo, anexando o requerimento, pesquisa fiscal e as GFIPs já entregues. Além dos doctos exigíveis para o pedido.
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