Uma nova IOB agora com Inteligência Artificial
x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 28

acessos 42.584

GPS 10/2021 PAGA INDEVIDAMENTE

sonia

Sonia

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 2 anos Quarta-Feira | 17 novembro 2021 | 14:59

Boa tarde amigos.
Um cliente pagou agora no mês de 10/2021 uma GPS no lugar do DARF Previdenciário. Como faço para acertar isso?
Desde já agradeço.

Diego Bononomi

Diego Bononomi

Prata DIVISÃO 2, Suporte Técnico
há 2 anos Quarta-Feira | 17 novembro 2021 | 15:54

Boa tarde, 
Vou postar aqui uma materia que recebi via Whats para ajudar o pessoal.

Em vez de pagar o DARF previdenciário, pagou a guia de GPS antes mesmo do vencimento, seja por descuido ou falta de informação mesmo. E agora, como resolver?

Atenciosamente:
Diego Bononomi
Suporte Técnico de Sistemas
www.ajbsistemas.com.br
Júnior Fernandes

Júnior Fernandes

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 2 anos Quinta-Feira | 18 novembro 2021 | 17:55

Olá boa tarde, existe um passo a passo de como fazer essa perd/comp, para em seguida fazer compensação de uma guia de GPS paga (10/2021) na DCTF-web ?

Diego Bononomi

Diego Bononomi

Prata DIVISÃO 2, Suporte Técnico
há 2 anos Sexta-Feira | 19 novembro 2021 | 08:57

Bom dia,

Vou tentar postar de novo... Segue:


Em vez de pagar o DARF previdenciário, pagou a guia de GPSantes mesmo do vencimento, seja por descuido ou falta de informação mesmo. E
agora, como resolver?
Pois é, como sabemos a partir dessa competência 10/2021,todas as empresas obrigatoriamente deverão efetuar o pagamento das suas
contribuições previdenciárias através do DARF previdenciário e não recolher
pela guia de GPS mais.
Então, para quem recolheu errado, ou seja, por meio da guiaGPS, existe duas alternativas:
--Fazer o pedido de restituiçãoou apresentar uma declaração de compensação, via PER/DCOMP Web,
disponível no e-CAC. No PER/DCOMP, tanto para o pedido derestituição quanto para a compensação, a empresa deve informar o crédito, ou
seja, que se trata de contribuição previdenciária indevida ou a maior,
incluindo os dados referentes à GPS paga e o valor do crédito, que, no caso,
deverá ser igual ao valor total da GPS.
A empresa poderá utilizar esse crédito por meio do PER/DCOMPWeb para fazer uma declaração de compensação, informando os débitos declarados
na DCTFWeb, por meio de importação dos débitos da DCTFWeb. Cabe esclarecer que
são calculados multa e juros de mora quanto aos débitos.
--Solicitar na Receita Federal aconversão da GPS em DARF, via Siafi, código 5041. Este DARF objeto da conversão
poderá ser ajustado pelo contribuinte no sistema SISTAD, para adequação aos
débitos gerados em sua DCTFWeb. No ajuste, não são calculados multa e juros de
mora em relação aos débitos.
Então particularmente, vejo que a primeira alternativa é bemmais fácil de ser feita e solicitada, pois todo o processo poderá ser feito
pelo PER/DCOMP Web no ECAC. A diferença é que será gerado encargos, mas para
empresas que estejam precisando de CND, é a maneira mais fácil e rápida de
resolver.

Atenciosamente:
Diego Bononomi
Suporte Técnico de Sistemas
www.ajbsistemas.com.br
KELEN

Kelen

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar
há 2 anos Segunda-Feira | 22 novembro 2021 | 08:25

Bom dia, como proceder quando a dctfweb foi retificada alterando o valor de INSS, mas a empresa acabou pagando a DARF de inss errada ,ao invés de pagar a darf retificada ?  no caso acabou pagando valor de INSS a maior.

Diego Bononomi

Diego Bononomi

Prata DIVISÃO 2, Suporte Técnico
há 2 anos Segunda-Feira | 22 novembro 2021 | 09:15

Bom dia Kelen,

Eu não cheguei a acompanhar a parte de pagamento com os clientes, mas vendo todo o sistema da DCTF em si, eu acredito que ele próprio reconhecerá o pagamento inicial que a empresa fez... Após vai diminuar do saldo restante devedor sobrando a diferença, já que vc retificou os valores..

Então pela lógica, deve sair só um DARF da diferença.

Creio que deva ocorrer isso.

Atenciosamente:
Diego Bononomi
Suporte Técnico de Sistemas
www.ajbsistemas.com.br
Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 2 anos Segunda-Feira | 22 novembro 2021 | 09:40

Kelen,
Bom dia. Abaixo as instruções da Receita Federal:

1.5 Precisei retificar o eSocial / EFD-Reinf, mas já havia transmitido a DCTFWeb e pago o DARF. Como abater os valores já recolhidos na DCTFWeb retificadora?
No caso de retificação da escrituração e da DCTFWeb com geração de novos valores de débitos, o sistema dispõe de uma funcionalidade para apropriar os pagamentos referentes ao mesmo período de apuração, gerando o saldo a pagar apenas da diferença. Para isso, o sistema importa o documento de arrecadação da base de dados da RFB.
Deve-se clicar em Créditos Vinculáveis > Pagamento e depois em Importar da RFB. Por fim, clica-se em Aplicar Vinculação Automática, para vincular automaticamente os códigos de receita do DARF importado aos débitos da declaração retificadora. Pode-se também optar pela vinculação manual, tributo a tributo.
Caso a retificação resulte em débitos inferiores aos pagos anteriormente, o contribuinte poderá solicitar a restituição por meio do PER/DCOMP Web, disponível no e-CAC, informando o crédito de pagamento indevido ou a maior de eSocial. No PER/DCOMP Web informará o número do pagamento e o valor pago a maior. O contribuinte também pode utilizar o crédito do pagamento a maior, por meio do PER/DCOMP Web, para compensar débitos da DCTF Web ou outros débitos fazendários.

Manuela Zeglin

Manuela Zeglin

Iniciante DIVISÃO 4, Secretária
há 2 anos Quinta-Feira | 25 novembro 2021 | 16:38

Alguém pode me ajudar a preencher o PER/DCOMP?
Coloquei o valor pago pelo GPS na parte de crédito e ele pede para preencher a parte de débitos, mas não teve nenhum débito que se encaixe ali.

Obrigada

LIEGE GABRIELE

Liege Gabriele

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Administrativo
há 2 anos Quarta-Feira | 15 dezembro 2021 | 10:39

Caros colegas bom dia!

Estava lendo as informações acima, pois estou com uma situação dessas que a GPS foi paga pela GPS antiga, é agora a empresa precisa da CND é consta como situação devedor na Receita. Esse procedimento realizado pelo PER/DCOMP quanto tempo demora para Receita regularizar a situação, vocês sabem informar?

Hoje mais cedo me direcionei até a receita é a solução que me deram que pagasse novamente essa guia do mês 10/2021 pela guia da DCTFWEB mais estudando e buscando informações, vi que é possível outra solução.

Desde já obrigada!

ERIC PARTON

Eric Parton

Bronze DIVISÃO 4, Chefe Administrativo
há 2 anos Quarta-Feira | 12 janeiro 2022 | 12:46

Olá Pessoal,


A Receita enviou para todos os contribuintes com DARF em aberto x GPS 10/2021 uma mensagem no eCac.
A mensagem traz a seguinte informação:
 
“A confissão e o recolhimento de débitos de contribuição previdenciária relativos a fatos geradores ocorridos a partir de outubro de 2021, para contribuintes de sua natureza jurídica, devem ser realizados por meio da Declaração DCTFWeb com DARF Previdenciário numerado emitido de forma automática.
 
A Receita Federal identificou recolhimentos no seu CNPJ, relativos a esse período, realizados em GPS. Uma vez transmitida a DCTFWeb com débitos em aberto, os recolhimentos relacionados – GPS das competências 10/2021 ou posterior, com os códigos 2003, 2011, 2020, 2100, 2119, 2127, 2143, 2607 e 2950 – serão convertidos automaticamente.
 
Mas fique atento: não serão realizadas de forma automática conversões de GPS de retenção sobre cessão de mão de obra ou as recolhidas no CEI/CNO – códigos 2550, 2631, 2208, 2216, 2240, 2321, 2658 e 2704. Para esses casos entre com o pedido de conversão no atendimento do Chat RFB”.
 
Para que fique claro, para que a conversão de GPS em DARF para os códigos especificados na mensagem aconteça automaticamente, é necessário que o contribuinte tenha transmitido a DCTFWeb, pois a RFB precisará identificar esse DARF em aberto e uma GPS paga. Feita essa identificação, a conversão será automática.
 https://blog.contmatic.com.br/conversao-de-gps-em-darf/


Vai facilitar um pouco nossa vida

Lucia Stipanich Nostre

Lucia Stipanich Nostre

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 2 anos Quinta-Feira | 27 janeiro 2022 | 22:39

Recebemos a mensagem da Receita que a compensação será automática. Porém a Darf está em aberto e a gps está paga. Preciso da CND. Alguém ja recebeu essa compensação automática? 
Não tem coração  de contador que aguente !!!

Wlademir Rivarola

Wlademir Rivarola

Prata DIVISÃO 2, Encarregado(a) Recursos Humanos
há 2 anos Quinta-Feira | 17 fevereiro 2022 | 10:42

Bom dia!
O meu cliente prestou serviços a uma empresa e sofreu retenção de INSS. No mês de retenção, 12/2021, eu aproveitei normalmente e não tive problemas com a DCTFWEB, porém sobrou crédito e não consegui aproveitar. O que aconteceu. Eu fui pra fazer o PER/DCOMP e não deu certo. Deu uma pendência que não foi encontrado DCTFWEB dos créditos. Fui consultar os pagamentos para a empresa e não localizei nenhum DARF pago no período mas tinha GPS com o código 2640. O que eu entendi é que o tomador pagou o débito com GPS e não DARF. A minha dúvida é, quem tem que corrigir isso agora? O meu cliente ou o tomador? E caso seja o meu cliente (EU rs) como fazer?

Thais Cristina

Thais Cristina

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 2 anos Terça-Feira | 22 fevereiro 2022 | 10:25

Para empresas que pagaram GPS codigo 2631 ao invés do DARF INSS somente com solicitação de conversão pelo CHAT RFB somente lá eles abrirão processão de conversão/compensação.

Será necessário preenchimento do requerimento.

Memento Mori.
Samuel Ramos Paz de Freitas Domingos

Samuel Ramos Paz de Freitas Domingos

Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a)
há 2 anos Quarta-Feira | 20 abril 2022 | 08:56

Olá Pessoal!

Estou com uma situação diferente, porém muito relacionada a esse tema. Temos uma empresa do grupo 3 de eSocial, que foi excluída do simples nacional em 31/12/2021 por ter débitos com a Receita Federal, e um desses débitos é o recolhimento da GPS período 10/2021, sendo que fizemos tudo conforme cronograma do eSocial, nessa competência 10/2021 recolhemos pelo DARF previdenciário. Fizemos a opção pelo Simples nacional, tudo dentro do prazo, a empresa regularizou todas as pendências, e agora quando peço o acompanhamento de opção pelo Simples nacional no portal do mesmo, me dá uma listagem de pendências, mostrando como pendência apenas o recolhimento dessa GPS período 10/2021. Mesmo sabendo que a cobrança é indevida, porque foi recolhido pelo DARF previdenciário, como o valor dessa cobrança é baixo, e para tentar resolver logo essa situação, gerei uma GPS desse período 10/2021, mas não consegui efetuar pagamento em nenhuma rede bancária.

Alguém com uma situação assim?

Endriw Braga

Endriw Braga

Ouro DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 1 ano Sexta-Feira | 10 junho 2022 | 17:01

Ola, meses após a receita dizer que iria converter gps em darf automaticamente, ainda tem empresas que não ocorreu esse processo.

Agora preciso de uma CND, e isso está me complicado a vida, vou optar por fazer a compensação e pagar juros e multa, alguem sabe quanto tempo leva p dar baixa no valor compensado? 

obrigado

pablo ruiz marangon tavares

Pablo Ruiz Marangon Tavares

Iniciante DIVISÃO 3, Assistente Depto. Pessoal
há 1 ano Quinta-Feira | 7 julho 2022 | 16:11

boa tarde!

alguém conseguiu fazer a compensação automática? um cliente pagou a guia antiga (gps via sefip) em 10/2021, a receita acusou o recebimento do valor, eu fiz o e-processo no ecac para gerar a compensação automática, eles deferiram mas até agora não saiu o débito da CND. Alguém com alguma solução?

Obrigado desde já! 

DIANA FERNANDES

Diana Fernandes

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 1 ano Segunda-Feira | 26 setembro 2022 | 14:08

Boa tarde! 

Alguém conseguiu resolver? Nenhuma empresa do escritório teve ainda a Compensação automatica, todas consta em aberto e a GPS paga. Já Solicitei a juntada do pedido, através de uma ”Petição” no Portal do e-CAC a mais de 30 dias e nada mudou ate agora e preciso da CDN de alguns cliente. se alguem conseguiu e poder me ajudar Agradeço! 

MIRIA MIRANDA DE SÁ

Miria Miranda de Sá

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 1 ano Quarta-Feira | 4 janeiro 2023 | 09:19

Bom dia a todos, preciso de uma CND da Receita Federal, aparece a pendência de falta de entrega de GFip, referente 2020 e 2021.
Mas foram todas entregues, já que tem funcionários, então foi gerado as Gfips e feito os pagamentos.
Também tenho CND emitida em 2021.
Reenviei todas as informações das Gfips, para ver se sumia as pendências, mas continuam.
Alguém tem ideia de como resolver isso?
Obrigada

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 1 ano Quarta-Feira | 4 janeiro 2023 | 10:05

Miria,
Solicitem a CND através do e-processo, anexando o requerimento, pesquisa fiscal e as GFIPs já entregues. Além dos doctos exigíveis para o pedido.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.