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Usar ferias em aviso previo

Ana

Ana

Iniciante DIVISÃO 1, Vendedor(a)
há 2 anos Segunda-Feira | 22 novembro 2021 | 11:22

Eu estou em um ambiente de trabalho péssimo onde o novo gerente é bem abusivo, estou na empresa a um ano e dois meses, e ele iniciou em outubro. Eu tenho tentado lidar com ele mas ultimamente o estresse tem prejudicado muito a minha saúde e decidi pedir demissão.

Mas pela situação eu não quero ter que cumprir os 30 dias e financeiramente não posso ter um salario descontado no meu acerto, então quero saber se é possível usar as minhas ferias vencidas para cumprir o aviso sem que haja nenhum tipo de desconto. Então eu sairia de ferias e retornando já seria desligada. 

Eu posso fazer isso? 

DANIEL ALBUQUERQUE

Daniel Albuquerque

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 2 anos Segunda-Feira | 22 novembro 2021 | 17:19

Ana, Boa Tarde!

Infelizmente como você quer fazer não tem como.

entre e contato com o seu RH, converse com eles pra ver como pode ser feito, a sua demissão comum acordo segue abaixo o embasamento;

Como a empresa devo proceder para efetuar a demissão de comum acordo?

Esclarecemos que será devido pelo empregador:

I - por metade

• a) o aviso prévio, se indenizado; e
• b) a indenização (40%) sobre o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, prevista no § 1o do art. 18 da Lei no 8.036, de 11 de maio de 1990;

II - na integralidade, as demais verbas trabalhistas

A extinção do contrato por acordo entre as partes permite a movimentação da conta vinculada do trabalhador no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço na forma do inciso I-A do art. 20 da Lei no 8.036, de 11 de maio de 1990, limitada até 80% (oitenta por cento) do valor dos depósitos.

O aviso prévio se trabalhado, será trabalhado na sua totalidade, 30 dias, e entendemos que tem a possibilidade da redução das duas horas diárias ou 7 dias corridos.

O prazo para pagamento das verbas rescisórias será de até 10 dias contados a partir do término do contrato.

Outrossim, para este tipo de rescisão contratual não terá o empregado direito ao Programa de Seguro-Desemprego.

O código para saque do FGTS é o 07. Na GRRF a empresa utilizará o código de movimentação I5 e no CAGED o tipo de movimento é 90.

Em relação ao TRCT ainda não foi divulgado o código a ser utilizado, estamos no aguardo.

Base Legal – Art.484-A e art.477, §6º da CLT.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

Tú se tornas ETERNAMENTE responsavél, por aquilo que cativas!

Breno Miller Vieira de Moura

Breno Miller Vieira de Moura

Bronze DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 2 anos Segunda-Feira | 28 março 2022 | 17:57

Boa tarde amigos!

Estou passsando por uma situação semelhante, mas pensei em tirar as ferias durante o aviso... tenho 14 dias de direito e 29 de aviso pra cumprir. é possivel fazer isso? cumprir 14 dias de aviso, depois 14 de ferias e depois de retornar ficar +15 e cumprir aviso.

Estou em duvida nisso


 

DANIEL ALBUQUERQUE

Daniel Albuquerque

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 2 anos Terça-Feira | 29 março 2022 | 10:16

Breno,

Quando o funcionário tiver de aviso prévio e somente o aviso e nada mais, não tem como a empresa dar também as férias junto, quando finalizar os dias de avisos o que o funcionário tiver de férias vencidas ou proporcional pra receber e pago tudo na rescisão.

Tú se tornas ETERNAMENTE responsavél, por aquilo que cativas!

Jhonatha Silva

Jhonatha Silva

Iniciante DIVISÃO 1, Assessor(a) Informática
há 7 semanas Quinta-Feira | 29 fevereiro 2024 | 18:05

Estou com problema semelhante, estou cumprindo aviso prévio, pedi demição dia 15 de fevereiro então o aviso finaliza dia 14 de março completando 1 ano e 11 meses, porém departamento pessoal já havia agendado minhas férias referente aos primeiros 12 meses para dia 04 de março, e agora? não sabemos se devo cumprir os 10 dias de férias ou se devo finalizar meu aviso trabalhando normalmente.  Para mim seria viável trabalhado...

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