Ana, Boa Tarde!
Infelizmente como você quer fazer não tem como.
entre e contato com o seu RH, converse com eles pra ver como pode ser feito, a sua demissão comum acordo segue abaixo o embasamento;
Como a empresa devo proceder para efetuar a demissão de comum acordo?
Esclarecemos que será devido pelo empregador:
I - por metade
• a) o aviso prévio, se indenizado; e
• b) a indenização (40%) sobre o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, prevista no § 1o do art. 18 da Lei no 8.036, de 11 de maio de 1990;
II - na integralidade, as demais verbas trabalhistas
A extinção do contrato por acordo entre as partes permite a movimentação da conta vinculada do trabalhador no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço na forma do inciso I-A do art. 20 da Lei no 8.036, de 11 de maio de 1990, limitada até 80% (oitenta por cento) do valor dos depósitos.
O aviso prévio se trabalhado, será trabalhado na sua totalidade, 30 dias, e entendemos que tem a possibilidade da redução das duas horas diárias ou 7 dias corridos.
O prazo para pagamento das verbas rescisórias será de até 10 dias contados a partir do término do contrato.
Outrossim, para este tipo de rescisão contratual não terá o empregado direito ao Programa de Seguro-Desemprego.
O código para saque do FGTS é o 07. Na GRRF a empresa utilizará o código de movimentação I5 e no CAGED o tipo de movimento é 90.
Em relação ao TRCT ainda não foi divulgado o código a ser utilizado, estamos no aguardo.
Base Legal – Art.484-A e art.477, §6º da CLT.
FONTE: Consultoria CENOFISCO