Bom dia Adriana
Bem vinda ao Forum, em relação a sua pergunta gostaria de saber se o funcionário em questão continua ativo na empresa, em caso positivo, você deverá fazer:
1-Folhas suplementares referente ao periodo retroativo para este funcionário;
2-Retificar as Gfips (guias de FGTS) anteriores, reenviando as mesmas, sendo que este funcionário ficará na modalidade branco (recolhimento ao FGTS) e os demais funcionários,se houver na modalidade 9 (confirmação de informações anteriores).Este procedimento vai gerar a guia de pagamento apenas deste funcionário.
3-Retificar a competência 12 , neste caso você deve acertar também a diferença do salario (do 1º ao dia 9 de dezembro) marcando no SEFIP FGTS complementar e modalidade branco, e na competencia 13 reenviar
com o valor correto e modalidade 9.
4-Ao gerar as guias de FGTS posteriores, será calculado automaticamente os valores de previdencias a recolher deste funcionário, você deverá então de posse deste valor, gerar uma guia de INSS com os devidos juros e multas até a data do efetivo pagamento.
5- Retificar as guias de FGTS posteriores(01 a 04/2010), reenviando e acertando nelas a data correta da admissão, neste casos todos na modalidade 9.
6-Enviar um caged de acerto com exclusão deste funcionário (você deverá gerar este caged com os mesmo dados do original que foi enviando em janeiro/2010, a diferença será um arquivo de acerto e estará marcado a exclusão)
7- Enviar um arquivo de acerto para competência 08/2009 com inclusão deste funcionário,colocando neste todos dados e a correta data de admissão. Gerar um Darf de multa no valor e R$ 13,41 ( veja informações sobre este assunto aqui mesmo no Forum no item de pesquisa, ou acesse o site do https://www.caged.gov.br ou do MTE)
Caso persista as dúvidas, poste novamente e teremos prazer em ajudá-la.
Sds. Sônia