Natalia Ferreira
Prata DIVISÃO 1 , Analista FiscalBoa Tarde Pessoal,
O cliente do escritório sofreu um processo trabalhista por parte de um empregado que trabalhava sem registo.
Na sentença o juiz determinou que fosse feito o processo de registo (Admissão e demisso) do período que ele reclamou e que, que a rescisao fosse calculada sobre o salário x aqui da sentença e que fosse entregue a ele a ele os formulários do seguro e saque FGTS (que hoje nao existe)
A pessoa que cuida da parte de obrigaçao acessoria esta afastada, eu sei fazer os cálculos de missionais e tenho alguma noção de admissão/demissao na obrigação acessoria quando é padrao, mais estou como muita duvida, neste caso.
1) Como faço para conseguir no anotar na CTPS (digital) de forma retroativo, admissao 09/08/2019 e demissao 14/05/202?
2) Como faço para entrega das demais obrigações afim de gerar formulario SD e o recolhimento do FGTS retroativo para ele?
Se puderem ajudar agradeço
Att