Ionildo Barbosa
Bronze DIVISÃO 1 , Agente AdministrativoBoa tarde, na minha empresa existem funcionários temporários ( código de recolhimento 150 ) e funcionários clt ( código de recolhimento 115) . No mês de Maio de 2021 nós demitimos todos os temporários ficando apenas na empresa os funcionários CLT, acontece que no portal CAC da Receita FEDERAL apresenta como pendência a ausência de movimento referente ao junho/2021. Eu abri o SEFIP para enviar o arquivo de ausência de fator gerador ( sem movimento) , porém o sistema não permite que eu abra esse movimento com o código 150( funcionários temporários) e sim somente com o 115, então eu fiz isso gerei o arquivo e enviei na Conectividade social a competência que estava com pendência com código 115. minha pergunta é eu estou certo com esse procedimento?????? no caso minha dúvida é se esse arquivo de ausência de gerador de movimento vai SOBREPÔR o meu arquivo correto que eu enviei na época referente ao recolhimento de FGTS dos meus funcionários CLT ?