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Excluir Movimentação com resgate de saldo de FGTS

ADRYS L GEOSSLING

Adrys L Geossling

Iniciante DIVISÃO 3, Assistente Depto. Pessoal
há 2 anos Segunda-Feira | 11 abril 2022 | 17:31

Pessoal, 

Estou com um problema, tenho 3 empregados que foram feitas movimentações de FGTS em Janeiro, porém as rescisões não foram efetivadas e atualmente os saldos de FGTS constam como zerados, mesmo que os empregados não tenham feito o saque. Alguém sabe me dizer como faço o resgate destes valores ? 

Obrigado 

Maria Eduarda dos Santos

Maria Eduarda dos Santos

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal
há 2 anos Terça-Feira | 12 abril 2022 | 09:39

Bom dia, Adrys.
Quanto ao saldo, se o funcionário sacou o valor, somente gerando uma guia na Caixa (DLE) com valor do saldo anterior.
Se o funcionário não sacou o valor e não foi efetivada a rescisão, acredito que deveria ser feito uma RDT para exclusão da movimentação. 

Koerich Contabilidade e Consultoria
Rua Hermutte Bernardo Bruch - Bela Vista - Palhoça/SC
E-mail [email protected]
FLÁVIA PEREIRA BRANDÃO

Flávia Pereira Brandão

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 2 anos Terça-Feira | 12 abril 2022 | 10:50

Orientação que obtive da caixa
Segue:

1. Esta caixa postal é destinada a apenas e excepcionalmente ao
atendimento de solicitações de exclusão de movimentação sem saque
efetivado na conta vinculada do trabalhador e nas quais a data/código
incorretos não foram informados por GRRF, em caso de cancelamento
de rescisão. Verificamos a existência de saques definitivos pelo código
01 efetivados em 26/04/2019 e 18/07/2019. Portanto,
a data/código de movimentação não foi excluída e a empresa deverá verificar em qual hipótese abaixo se enquadra para tomar as providências
cabíveis.

- Para liberação de saldo residual, com os mesmos dados, já informados na conta: emitir nova chave de movimentação via Conectividade Social ou o
trabalhador poderá solicitar o débito do saque complementar via APP FGTS
ou, ainda, munido dos documentos
pertinentes à rescisão, em agência da CAIXA que forneça este
atendimento.

- Erro na informação da data e/ou código de movimentação informados na GRRF: a regularização se dará pela retificação da guia rescisória, através do
formulário RRR e documentos, conforme Manual de Orientações disponível
em http://www.caixa.gov.br/Downloads/fgts-manuais-e-cartilhas-operacionais/Manual_de_Orientacoes_Retificacao_Transferencia_e_Devolucao_de_Valores_v3.pdf.

- Cancelamento da rescisão com recolhimento da GRRF: a empresa deverá solicitar a Devolução da GRRF paga, através do preenchimento do
formulário RDF – Retificação de Dados com Devolução de Valores e anexar
documentação comprobatória, conforme consta
no Manual de Orientações disponível em http://www.caixa.gov.br/Downloads/fgts-manuais-e-cartilhas-operacionais/Manual_de_Orientacoes_Retificacao_Transferencia_e_Devolucao_de_Valores_v3.pdf. O pedido deverá ser pleiteado através de uma agência CAIXA e após
a devolução dos valores, a data de movimentação indevida será excluída.
Caso tenha ocorrido saque, a devolução está condicionada à reposição do
saldo à conta FGTS.

- Situação de Saque Aniversário (01M, 02M, 07M): se o(a) trabalhador(a) optou pelo Saque Aniversário, sistemática de saque
estabelecida pela MP 889/2019, é permitida a retirada de parte do saldo
da conta do FGTS anualmente, no mês do seu aniversário.
Ressaltamos que ao fazer essa opção, o trabalhador não poderá sacar o
total da conta por rescisão do contrato de trabalho, sendo liberado
apenas o valor da Multa Rescisória. Porém, mantém-se o direito de sacar
todas as demais modalidades de saque prevista
em lei. As normas, tabelas, diretrizes sobre saque aniversário podem
ser acompanhadas no link a seguir: http://www.caixa.gov.br/beneficios-trabalhador/fgts/saque-FGTS/perguntas-frequentes/Paginas/default.aspx.

- Para recolhimento de GRRF: No Manual de Orientações Recolhimentos Mensais e Rescisórios ao FGTS e das Contribuições Sociais,
disponível para Download no site da CAIXA há outra opção para
recolhimento da GRRF, como o GRRF - Aplicativo Cliente - no qual
a empresa informa o valor base para fins rescisórios.

- Cancelamento da rescisão sem recolhimento da GRRF: se o trabalhador efetuou saque da conta FGTS, o empregador deverá
providenciar a documentação abaixo relacionada, conforme o caso, e dar
entrada no pedido em agência da CAIXA, assim que possível, reforçando
que não há atendimento via endereço eletrônico para pedidos de RDT:

* SAQUE “DEVIDO” (COM MÉRITO) PELO TRABALHADOR

   Exclusão da Data de Movimentação: Caso a reintegração do trabalhador,
tenha sido motivada por determinação judicial, gravidez ou membro da
CIPA (comprovadas pelo empregador), para exclusão da Data da
Movimentação informada apresentar:
    - Formulário RDT – Retificação de Dados do Trabalhador preenchido;
    - Páginas da CTPS: foto, qualificação civil, registro e anotação
geral pertinente, como a anotação de reintegração, esclarecendo o
motivo;

    - Em caso de não existir a anotação da justificativa da
reintegração, anexar documento que comprove a motivação dessa
reintegração do empregado. Quando se tratar de reintegração por
gravidez, considerando o que preconiza a lei nº 9.029, de 13/04/1995,
admite-se
como documentação complementar a declaração assinada pelo empregador,
com a identificação (nome/CPF) do representante da empresa.

* SAQUE INDEVIDO PELO TRABALHADOR

   Para cumprir ao que estabelece o "Manual de Orientação Retificação de
Dados, Transferência de Contas e Devolução de Valores", para exclusão
da Movimentação Informada, quando houver saque ocorrido indevidamente,
cabe ao empregador cumprimento de exigência
prévia, extraída do referido manual e transcrita abaixo:

   "1. A exclusão de data/código de movimentação, na hipótese em que
houve saque indevido do FGTS, exige prévia reposição dos valores ao
FGTS, pelo empregador, observadas as regras estabelecidas na Resolução
do Conselho Curador do FGTS Nº 388, de 27/05/2002.
    2. Considera-se que a responsabilidade pelo saque indevido é do
empregador, estando este sujeito às penalidades previstas na legislação
vigente e contratos firmados entre as partes."

- Para demais situações de análise do mérito da exclusão da data/cód. da movimentação sem a reposição do valor sacado ao FGTS: apresentar em agência da CAIXA que esteja fazendo este tipo de atendimento o formulário RDT, cópias das Páginas da CTPS
(foto, qualificação civil, registro e anotação geral) e documentos que
entender serem pertinentes, para análise da demanda pelo setor
responsável, reforçando que não há atendimento via endereço eletrônico
para pedidos de
RDT.

Observação:quando o valor é sacado da conta FGTS, seja por saque físico ou por crédito em
conta, seu retorno à conta somente poderá ocorrer via Guia de Reposição
(GRP), a ser solicitada
em agência da CAIXA. Esta guia é emitida e quitada exclusivamente em
uma agência da CAIXA. Somente após processamento da GRP na conta
vinculada, enviar nova solicitação de exclusão de movimentação, se for o
caso. O processamento da GRP pode ser acompanhado
no próprio extrato do trabalhador, por meio do Conectividade Social.

2. Informações adicionais acerca de retificação de dados podem ser obtidas
no Manual de Retificação, disponível para download no site da CAIXA:
http://www.caixa.gov.br/Downloads/fgts-manuais-e-cartilhas-operacionais/Manual_de_Orientacoes_Retificacao_Transferencia_e_Devolucao_de_Valores_v3.pdf.
3. Lembramos que este canal atende apenas e excepcionalmente as
solicitações contingenciais de exclusão de movimentação sem saque
efetivado. Alertamos que este
canal de atendimento será encerrado em 23/11/2021 devido ao retorno do
atendimento normal pelas agências da CAIXA. Nesse sentido, para pedidos
de exclusão da data de afastamento em conta FGTS, a empresa deve seguir o
que preconiza o capítulo de RETIFICAÇÃO
DE DADOS DO TRABALHADOR - RDT do FGTS Manual de Orientações -
Retificação de Dados, Transferência de Contas Vinculadas e Devolução de
Valores Recolhidos a Maior, ou seja, apresentação do formulário RDT
preenchido e assinado, acrescido dos documentos pertinentes
conforme Manual http://www.caixa.gov.br/Downloads/fgts-manuais-e-cartilhas-operacionais/Manual_de_Orientacoes_Retificacao_Transferencia_e_Devolucao_de_Valores_v3.pdf

Atenciosamente,
Caixa Econômica Federal
VOCÊ SABIA?
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Renata

Renata

Prata DIVISÃO 1, Analista Recursos Humanos
há 1 ano Terça-Feira | 26 julho 2022 | 17:28

Boa Tarde

Estou com a seguinte situação

Empresa fez a dispensa de uma funcionário, fez os pagamentos das verbas rescisórias e multa FGTS, porém no dia de assinar a rescisão foi constatado que a mesma estava grávida e a empresa fez a reintegração e a rescisão cancelada.
Já havia feito o pagamento da multa do FGTS, e a funcionária não fez o saque. Foi solicitado a devolução do valor via conectividade social, porém o pedido foi negado pois a funcionária em questão aderiu ao saque aniversário.
A minha dúvida é, se não houvesse a reintegração, a mesma sacaria a multa dos 40%, porque a CAIXA não pode devolver o que foi pago? Alguém mais passou por isso? Conseguiu resolver?

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