Elton Antonio Morales Pereira
Bronze DIVISÃO 4 , Analista Recursos HumanosPrezados, muito bom dia!
Estou com uma pendência, e gostaria de trazer para o grupo.
Temos um funcionário que no mês 02/2022 foi transferido, de uma CEI para outra.
No mês 03/2022, foi feito o desligamento do mesmo, já tinha solicitado a unificação de contas pelo PTC, porém ainda não tinha sido liberado, então fizemos o cálculo da multa sobre os dois saldos rescisórios, e chave de liberação.
O ex-funcionário conseguiu efetuar o saque do FGTS.
Ai começa a diversão.
Ele se dirigiu ao SINE para dar entrada no seguro desemprego, eles informaram que o primeiro vínculo dele se encontra em aberto, por isso não era possível a emissão do seguro desemprego.
Entrei em contato pessoalmente, e me informaram que consta o recolhimento do INSS apenas até o mês de Setembro/2021, e que se encontra em aberto o período do primeiro registro.
Ocorre que em Outubro, os produtores rurais pessoa física, com CAEPF, começaram a recolher o INSS pelo DCTFWeb, portanto, o evento da baixa do primeiro registro (em 01/2022) não foi enviada pelo GPS, e sim feito pelo eSocial.
O evento da "rescisão" (transferência) do empregador anterior foi enviado, porém não consta no CNIS.
Não tenho a mínima ideia de como proceder nesse caso, apenas enviei um email para o MTE e estou aguardando, sobre protestos do ex funcionário que quer seu seguro desemprego.
Alguém passou por algo semelhante?
Desde já, obrigado.